O título foi sugerido por funcionário municipal que, há trinta anos, conhece minha vida pública e privada e sabe que nunca compactuei com a corrupção e a ilegalidade. A pessoa também tem acompanhado as atitudes do Sr. Eduardo de Souza César, em relação a minha pessoa, como vereador primeiro e, agora, como prefeito. Para o funcionário, já faz algum tempo, que está configurada a “discriminação de origem”. A última, como vereador, foi denunciar-me, intempestivamente, pelo crime de acumulação ilegal de aposentado com cargo em comissão de secretário de Educação. Tive que ocupar a Tribuna Livre da Câmara para defender-me e ler o § 10° do Artigo 37 da Constituição Federal. Até hoje não sei se não o conhecia ou conhecendo-o agia contra suas normas e determinações. Em ambas hipóteses era seu dever conhecê-lo e respeitá-lo. Já, na qualidade de prefeito municipal de Ubatuba, tem me caluniado, processado e publicado inverdades, em vários órgãos de imprensa, ao meu respeito. A situação é tão escancarada e grave que um dos seus assessores sentiu-se obrigado a comunicar-lhe, por escrito: “Não temos nenhum fato que desabone a conduta do referido ex-Secretário”. “Mas não. V. Exa. Insiste em sua intenção de processar o ex-secretário de Educação... O processo que foi aberto contra ele (artigo Incompetência mata) foi extinto sob o fundamento de que o ex-secretário de Educação exerceu seu sagrado direito de ‘LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO’, garantido constitucionalmente (artigo 5°, IV, da Constituição Federal).” “Ora Sr. Prefeito. Não sou um títere a serviço de ‘vingancinhas pessoais’”. Advogados e assessores jurídicos “são defensores da Prefeitura e não da pessoa do Prefeito”. Pelo andar da carruagem, o Sr. Prefeito, Eduardo de Souza César, não assimilou as mensagens dos textos, acima citados e de outros, mais contundentes, que lhe tem sido entregues ou publicados, por críticos e colaboradores de campanha. Há também indícios de ter encontrado os títeres e marionetes para, com dinheiro dos contribuintes (sou um deles) silenciar todos aqueles que denunciam, simplesmente raciocinam e, até, os vereadores que tentam cumprir seu dever de fiscalizar. No dia 07-04-06, curiosamente um dia após a publicação de artigo de minha lavra: “Para comparar”, comentando o suposto superfaturamento de três obras escolares, em 100% (cem por cento), 150% (cento e cinqüenta por cento), se comparadas com escolas, com o mesmo projeto, construídas na administração anterior e sem que os materiais de construção tenham tido aumento significativo, foi publicado na imprensa virtual (Litoral Virtual, Ubatuba Víbora e O Guaruçá) e posteriormente nos semanários (A Cidade e Agito) notícia da Prefeitura: “Prefeitura move ação para restituir prédio de escola desativada da Casanga”. No final da matéria a Prefeitura informa: “Na próxima semana será proposta uma ação civil pública contra o ex-secretário de Educação que, de modo indevido, autorizou a utilização de bem público” (Fonte PMU). Não conseguimos atinar onde se encontra o delito de autorizar, a TÍTULO PRECÁRIO, com o conhecimento do Sr. Prefeito e de toda a administração, o uso, conservação e manutenção do prédio desativado. Também não conseguimos adivinhar as vantagens que o município terá com essa ação civil pública. Vingancinhas pessoais de que falam assessores? Silenciar a minha pena? Desviar a atenção sobre as gravíssimas mazelas da administração municipal? Não sei. O eventual leitor tire suas conclusões. Quero deixar bem claro, para toda a comunidade de Ubatuba, que, com a cessão do prédio, a título precário, pretendia-se: 1°- Que o prédio fosse conservado e mantido em bom estado até que a Prefeitura encontrasse outra função para ele. Isso foi cumprido enquanto estivemos na administração. 2°- Evitar fossem furtadas portas, janelas, instalação elétrica e hidráulica, como costuma acontecer em prédios desativados, principalmente, quando são públicos. 3°- Que ele não seguisse o mesmo destino que tiveram, em administrações anteriores, a escola do Canto da Praia de Ubatumirim, do Saco das Bananas e, em parte, da Fazenda da Caixa. Esta posteriormente reformada para atender a comunidade. 4°- Que funcionária efetiva da Prefeitura Municipal, com salário aproximado de R$ 400,00 e problemas de moradia, tivesse melhores condições de sobrevivência. Caso exista algum delito, deve receber o nome de “EXCESSO DE ZELO” para que o patrimônio municipal não sofresse depredação. A esse delito poderíamos acrescentar o de “SENSIBILIDADE SOCIAL” para com os necessitados. Entendemos que o Poder Judiciário deve ser respeitado e só acionado quando existam delitos nocivos aos interesses públicos e, após, esgotados os procedimentos administrativos, as negociações sérias e o diálogo social. Negociar é preciso. Respeitar os cidadãos dever de todos que ocupam cargo público e por eles (cidadãos) são remunerados. Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.
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