Telefônica inicia nova campanha para incentivar cliente a regularizar débitos. Prazo para negociação vai até 30 de junho e benefícios valem para quem está com 120 dias de atraso. Desde final de 2005, ações da operadora já permitiram que mais de 119 mil clientes acertassem dívidas Clientes da Telefônica com débitos há mais de 120 dias (4 meses) - prazo em que o débito gera retirada da linha - acabam de ganhar uma nova oportunidade para regularizar a situação. Até 30 de junho, poderão pagar suas dívidas com isenção de todos os encargos (juros e multas) e em condições especiais de parcelamento. Essa é terceira vez, desde novembro de 2005, que a Telefônica oferece facilidades para que antigos clientes possam acertar suas dívidas. A quitação do débito permite ao cliente excluir seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e solicitar nova linha telefônica. A cada campanha, novas pessoas podem ser beneficiadas, já que a política especial está restrita a débitos superiores a 120 dias. Até agora, mais de 119 mil pessoas aproveitaram essas vantagens para normalizar a situação com empresa. Parcelamento especial Quem tem dívidas há mais de 120 dias poderá parcelar o valor nominal do débito em até 4 vezes sem juros, com uma entrada de apenas R$ 9,90. Assim, se o cliente deve R$ 300,00, por exemplo, poderá efetuar o pagamento da seguinte forma: entrada de R$ 9,90 mais 3 vezes de R$ 96,70. Outra possibilidade é o parcelamento em seis vezes iguais, também com isenção de todos os encargos. A dívida de R$ 300,00 pode ser paga em seis vezes de R$ 50,00 (com entrada). Usuários em atraso há mais de 120 dias e com dívida superior a R$ 1 mil, além de isenção de juros e multas, terão parcelamento facilitado em 12 vezes. Atendimento exclusivo Para mais informações sobre a campanha, o usuário deve ligar para 0800 774 15 15 - uma central criada exclusivamente para atender às questões relacionadas a esta campanha. A Central de Atendimento ao Cliente da Telefônica não estará apta a prestar informações sobre esta promoção. Condições de pagamento para cada situação de cliente: Clientes com débitos há mais de 120 dias · Isenção dos encargos · Valor nominal das contas pendentes parcelado em até 6 vezes iguais e sem juros. · Valor nominal das contas pendentes em até 4 vezes, com entrada de R$ 9,90 Dívidas superiores a R$ 1 mil · Isenção dos encargos · Parcelamento em até 12 vezes sem juros.
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