• Pesquisa revela alto número de acidentes com bicicletas em Ubatuba
De acordo com uma pesquisa realizada pela Prefeitura de Ubatuba, através da Secretaria de Saúde, entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2006, foram registrados na cidade 499 casos de acidentes de trânsito causados por bicicleta e atendidos na Santa Casa local. Para o Coordenador do Programa Saúde da Família de Ubatuba, Érico Vasconcelos, este número é bastante elevado e revela a necessidade urgente de que haja disciplina no trânsito, principalmente no que diz respeito aos ciclistas. Outro dado alarmante é que entre o ano de 2003 e 2006, dos 143 casos relacionados aos traumas de ossos de face ocorridos em acidentes de trânsito no município de Ubatuba, 34 ocorreram com bicicletas. “Temos certeza que com a implantação das ciclofaixas no centro da cidade esse número deverá cair significativamente”, afirmou Érico. Para o prefeito Eduardo César, a implantação do Programa Cicloviário em Ubatuba é uma necessidade antiga que irá trazer não só mais disciplina ao trânsito para motoristas, ciclistas e pedestres, mas principalmente irá garantir segurança ao grande número de usuários de bicicleta da cidade. “Temos um altíssimo número de bicicletas em Ubatuba e a maioria da nossa população as utiliza como meio de transporte. Então, não poderíamos agir de outra forma, senão dar condições seguras de trafegabilidade aos nossos ciclistas. As ciclofaixas, nas duas principais ruas do centro da cidade, é um marco deste programa que prevê muitas outras benfeitorias para o trânsito das bicicletas”, enfatizou o prefeito. Pesquisa A Secretaria de Saúde está realizando também uma pesquisa através dos agentes de saúde comunitários para traçar o perfil do ciclista ubatubense. Foram idealizadas algumas situações no sentido de buscar um diagnóstico da realidade acerca do uso da bicicleta como meio de transporte pela população. Cerca de 2.500 famílias moradoras da região central e oeste estão respondendo a um questionário que visa criar condições adequadas para o tráfego de bicicletas em Ubatuba, oferecendo segurança e dando subsídios para a adequação do Programa Cicloviário de Ubatuba às expectativas da população. O resultado desta pesquisa será divulgado no Seminário “Ciclo Litoral Norte”, que será realizado em comemoração à inauguração oficial das ciclofaixas, na terça-feira, 2, a partir das 8h no auditório da EM Tancredo Neves. • Tribunal de Justiça mantém uso de arma pela Guarda Municipal de Ubatuba
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da comarca de Ubatuba, reconhecendo o direito dos integrantes da Guarda Municipal de Ubatuba (GMU) em permanecer trabalhando armados. Esta decisão já havia sido proferida em sentença de “habeas corpus” impetrado pelos advogados Sérgio Soares Batista e José Eduardo Coelho da Cruz em favor dos guardas municipais de Ubatuba em setembro de 2004. O Tribunal de Justiça negou provimento ao reexame obrigatório, em votação unânime, mantendo desse modo todos os efeitos da sentença da juíza da 2ª Vara Criminal de Ubatuba, Ana Lia Beall. No voto do relator Aben-Athar, que foi acolhido pelos demais desembargadores, foi enfatizada a necessidade dos integrantes da GMU andarem armados durante o horário de trabalho e no exercício das funções de patrulhamento ostensivo e preventivo, nos limites de sua atuação. “Negar-se tal direito é inviabilizar o objetivo de criação e organização de mais esse empreendimento estatal, tão necessário e útil à preservação do patrimônio público e mesmo privado, e assim da lei e da ordem, coadjuvando as demais atividades de público e mesmo privado, e assim da lei e da ordem, coadjuvando as demais atividades de polícia da Administração Municipal”, declarou o relator. A Justiça de Ubatuba havia julgado procedente o “habeas corpus” impetrado pelos advogados Sérgio Soares Batista e José Eduardo Coelho da Cruz mantendo a liminar que havia sido concedida pelo mesmo juízo em 26 de setembro de 2004. Isto significa na prática, que nenhum guarda municipal pode ser preso por portar armas da corporação em serviço. “E realmente não há como se tolher do direito ao uso de armamento permitido aos integrantes da força pública do município de Ubatuba diante das dificuldades de a Polícia Federal emitir as autorizações previstas no Estatuto do Desarmamento, como se a realidade necessitasse também de superar entraves burocráticos para se impor de forma opressora e violenta no meio social”, sintetizou o acórdão, através do voto do desembargador Aben-Athar. Entendendo o caso Os portes de arma da corporação foram cancelados em 2004 pelas determinações do Estatuto de Desarmamento, que passou à Polícia Federal a responsabilidade pela expedição de novas autorizações de porte. Com a decisão do Tribunal de Justiça, os 62 integrantes da GMU podem continuar a prestar o atendimento à população e os serviços de rondas aos bens patrimoniais da Prefeitura e fiscalização do trânsito estão normalizados. Para o comando da corporação a decisão da Justiça é importante em razão da própria segurança dos agentes municipais e da população. “Armada, a Guarda Municipal é mais uma força que se soma para a proteção dos cidadãos de Ubatuba”, declarou o comandante da GMU Luiz Carlos Carvalho. “Impetramos a medida de ‘habeas corpus’ para que nenhum guarda fosse preso e para que a prefeitura tivesse tempo hábil para conseguir os portes de arma junto à Polícia Federal, sem precisar afastar os agentes do patrulhamento nas ruas, o que poderia acarretar possíveis prejuízos à própria segurança da população”, salientaram os advogados. • Prefeitura propõe ação civil de improbidade administrativa contra ex-secretário de Educação
Ação pede indisponibilidade e bloqueio de bens dos envolvidos, ressarcimento integral dos danos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratação com o Poder Público A Prefeitura de Ubatuba, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ingressou na tarde desta sexta-feira, 28, no Fórum da cidade, com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra os envolvidos no caso do suposto superfaturamento na aquisição do suplemento alimentar acerola em pó nos anos de 2002 e 2003. A ação é contra o ex-secretário de educação, Corsino Aliste Mezquita, o ex-prefeito Paulo Ramos, a nutricionista da época Eleine Aguiar Machado Macário de Faria e também contra a empresa Arnaud do Brasil Ltda Me e seus sócios. Na ação, a prefeitura pede à Justiça que decrete a indisponibilidade e bloqueio de bens dos envolvidos a fim de garantir o integral ressarcimento ou reparação dos danos causados ao patrimônio público. A ação solicita ainda condenar os requeridos ao ressarcimento integral dos danos, que serão levantados através de procedimentos de liquidação, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil estimada em duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Cópia para o Ministério Público Ainda de acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a Prefeitura também encaminhou para o Ministério Público cópia integral do relatório da comissão de sindicância administrativa da Prefeitura que apurou que o suplemento teria sido adquirido a um preço exorbitante – cerca de R$ 700,00 o quilo, contra R$ 114,00 cotado por empresa de Ubatuba -, além do produto ter sido considerado insatisfatório em análise realizada pelo Instituto Adolfo Lutz. Além disso, a comissão apurou também que nos dois anos em que o produto foi adquirido, a empresa vencedora da licitação teria sido a mesma e que as merendeiras não teriam recebido instruções necessárias de utilização do suplemento Entendendo o caso De acordo com dados da comissão de sindicância, em 26 de março de 2002 foi efetuado o pedido de compras objetivando a aquisição de 130 kg do suplemento alimentar. No referido pedido de compras não consta cotação de preços em empresas habilitadas a fim de aferir se o valor da mercadoria estava em compatibilidade com os preços do mercado. Em 2003 houve processo licitatório semelhante, com pedido de compras para aquisição de 110 kg do mesmo produto. Os requisitantes, entre eles, o ex-secretário Corsino, e a empresa vencedora da licitação foram os mesmos do ano anterior. O preço ficou em R$ 600,00 o quilo em 2002 totalizando R$ 78.000,00 e R$ 712,00 em 2003 dando um total de R$ 78.320,00. Vários depoentes afirmaram terem ficado surpresos ao saberem do valor, como foi o caso do Dr. Casemiro Galvão, que foi presidente da Comissão de Licitações da PMU em 2002 e alegou ter lhe causado estranheza o valor proposto pelas proponentes. Outro ex-funcionário que ficou surpreso com o preço foi Rubens Costilhas Junior, que na época era Chefe da Seção de Compras. Compra inútil e produto insatisfatório A maioria das pessoas que prestaram esclarecimentos à Comissão Sindicante, relacionadas principalmente à Seção de Merenda Escolar, alegou que não havia casos de desnutrição entre os alunos da rede pública de ensino de Ubatuba, que a merenda servida era de boa qualidade e supria as necessidades vitamínicas das crianças e que o dinheiro usado na compra do suplemento de acerola poderia ter sido aplicado na compra de produtos hortifrutigranjeiros. Além disso, houve depoentes que disseram que mesmo se houvesse casos de desnutrição o produto não os teria resolvido, pois o mesmo foi entregue poucas vezes, sendo que em algumas escolas foi entregue apenas uma vez e utilizado em curto período de tempo. Análise laboratorial Em análise solicitada ao Instituto Adolfo Lutz concluiu-se que o suplemento alimentar de acerola em pó comprado pela então Secretaria Municipal de Educação é insatisfatório: “trata-se de produto em desacordo com a legislação em vigor por não constar registro no Ministério da Saúde, não declarar no rótulo a razão social, endereço e CNPJ do fabricante, prazo de validade e composição. O modo de usar consta de maneira insuficiente para correta interpretação e compreensão do conteúdo das vitaminas e minerais. Em relação à Vitamina C, em comparação com o teor analítico encontrado para vitaminas, o produto satisfaz as necessidades mínimas para faixa etária de 6 meses a 10 anos somente se for consumido pelo menos 4 refeições por dia, o que não foi feito. Quanto à Vitamina B1, foi constatado que o suplemento contém elevado teor, mesmo se consumido em apenas uma refeição, ou seja, teor acima do limite máximo estabelecido.” Por outro lado, o ex-secretário Corsino Aliste Mezquita disse à Comissão Sindicante que teve contato com o produto por várias vezes, estando o mesmo em perfeitas condições para ser ministrado aos alunos. Afirmou também que o produto obteve 100% de aprovação, pois as crianças ficaram mais saudáveis, mais vigorosas e até mudaram de cor, em razão do produto conter muito ferro. Corsino disse que tal aquisição se deveu ao fato de o produto possuir qualidades alimentares específicas que suplementam a merenda e que não podiam ser substituídas por outros alimentos, além de ter dito que o valor não lhe causou estranheza. Imprudência Outra reclamação dos depoentes foi a imprudência com que foi conduzido o processo de utilização do produto. A maioria das merendeiras consultadas afirmou que a nutricionista responsável na época não orientou quanto ao uso correto do suplemento e que faltou acompanhamento. Foi apurado também que não existiu o cuidado de encaminhar o produto para análise laboratorial, tampouco avaliação das necessidades alimentares de cada aluno da rede municipal e estadual.
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