Placar anuncia término de obra
Luiz Moura |  |
A não observância do prazo de conclusão de uma obra pública, além de quebra contratual, geralmente acarreta prejuízos à administração. Sem falar no retardo da entrega do objeto do contrato para a população, o contratado, via de regra, solicita que seja feito um "termo aditivo de contrato", onde é acrescido valor ao contrato original. Sem motivo justo e documentalmente fundamentado, termos aditivos de contratos decorrentes de não cumprimento do prazo contratual, a meu ver, configuram burla ao processo licitatório. Cabe ao Executivo, através de seu fiscal de obras públicas, acompanhar a execução dos contratos para que tudo seja feito de acordo com o contratado e dentro do prazo estipulado. O Legislativo, como não poderia deixar de ser, deve também imiscuir-se em seu papel fiscalizatório. Dia 28 de abril de 2006, conforme mostra a placa de publicidade da administração do "nunca antes", expirou o prazo para a conclusão da "3ª etapa da Reforma e Ampliação da Santa Casa". Digo publicidade pois, como você pode constatar na fotografia acima, são discrepantes os dizeres e logotipos inseridos na placa com os dados de interesse maior (valor do contrato, nome do profissional responsável pela obra, nome da empresa contratada, data de início da obra e data de término da obra). Se não conhecesse a insignificância de minhas denúncias, para os administradores de plantão, poderia afirmar tratar-se de um acinte em decorrência da divulgação que venho fazendo há algum tempo, com relação às irregularidades na colocação de placas de obras no município.
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