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Direito e Justiça
19/06/2004 - 08h00
Os culpados pelo litígio de má-fé
Sylvia Romano
 

A Justiça do Trabalho reage contra as tentativas de poucas empresas que tentam atrasar o desfecho de processos judiciais, o que se traduz atualmente em litigância de má-fé. Prova disso é que, diariamente, crescem as multas impostas às companhias que abusam do direito de interpor embargos. Recentemente, uma indústria mineira foi multada em 10% sobre o valor da causa que disputava nos tribunais, depois de apresentar o quinto embargo à decisão judicial.

Trata-se de uma tese correta do Poder Judiciário: a de que a interposição de embargos desnecessários atrasa a já demorada aplicação da Justiça e, para piorar, desperdiça dinheiro público. No entanto, não somente as empresas merecem a devida punição judicial em casos desse tipo. Há muitos casos em que a má-fé está no trabalhador que entra com a ação.

Em sentenças pouco precisas, por exemplo, é comum que os advogados exijam o embargo simplesmente pela inviabilidade de aplicação das decisões. No entanto, em vez de rever e esclarecer as sentenças, muitos juízes entendem o recurso como litigância de má-fé, punindo a parte responsável pelo embargo.

A maior fonte de litígios de má-fé ainda é, infelizmente, o trabalhador. Parte das ações trabalhistas não passa de amontoados de pequenas e grandes mentiras sobre a natureza da função cumprida, de quantidades de horas extras não trabalhadas, de equivalência funcional não existente e de adicionais salariais inadequados pelo não cumprimento de funções extraordinárias. Essas causas sempre pretendem que os empregadores sejam enxergados pelo tribunal como tirânicos responsáveis por legiões de escravos.

O expediente é gasto e cansa advogados, promotores e juízes, mas é utilizado ainda hoje em petições com afirmações simplesmente absurdas. Foi o que aconteceu com uma, uma grande empresa, por exemplo: foi injustamente acusada de não fazer os devidos recolhimentos fundiários de funcionários, quando é sabido que quem participa de licitações públicas (que era o seu caso) precisa estar com os recolhimentos rigorosamente em dia (trata-se de um pré-requisito para entrar em licitações). No caso, o funcionário responsável pela ação acabou respondendo em juízo por litigância de má-fé.

As empresas que sofrem ações trabalhistas devem observar com cuidado os termos da reclamação, por mais óbvios que se apresentem porque algumas alegações podem ser contraditadas imediatamente, economizando tempo e dinheiro dos tribunais, que assim podem se dedicar a causas mais sérias.

Em contrapartida, as empresas devem garantir que seus advogados não entrem em juízo para retardar decisões. É uma prática obtusa, já que ganhar tempo não significa vitória do Direito. E, pior, trata-se de uma aposta burra na lentidão do sistema judiciário, neste momento emperrado também porque seus canais de recebimento e de distribuição estão entupidos por queixas bizarras. Um aperfeiçoamento da máquina judiciária enfrentará principalmente os maus litigantes, que ainda sofrerão ao ver os tribunais decidindo rapidamente suas reclamações descabidas.


Nota do Editor: Sylvia Romano é advogada especializada em Direito Trabalhista e sócia da Sylvia Romano Advocacia.

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