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NOTÍCIA
Ubatuba
05/06/2006 - 10h01
As leis que regem a Fundart
Luiz Moura
 
Revelando a Fundart - 05/06/06

Com o passar de 365 + 156 dias da "administração do desgaste" observo uma simbiose entre as administrações dos "Es": Euclides e Eduardo. Não posso deixar de comparar a transparência que deve orientar as ações de um governo democrático com as promessas de campanha esquecidas tão logo Eduardo César sentou na cadeira, ainda quente, deixada por Paulo Ramos. Mesmo calor sentido por Zizinho em 1997.

A Fundart - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba foi "dada em pagamento" ao PT (Partido dos Trabalhadores), apesar da afirmação de Eduardo César de não ter, para se eleger, feito acordos. Dos "acordos inexistentes", até agora, conheço dois (a cobertura da "Feira de produtos afins" e a Diretoria Executiva da Fundart). Especula-se sobre a coleta de lixo, a terceirização da merenda escolar etc. Cabe-me "aqui" ficar apenas com a Fundart.

(- Isto está parecendo um "De olho em Ubatuba"!)

Em razão da forma organizacional da Fundart, a Diretoria Executiva deveria instruir a população ubatubense na melhor maneira de agir para tomar parte na entidade. Sem a participação efetiva da comunidade, a Fundart não tem razão de existir, pois se transforma em lugar onde impera a sinecura, em instrumento de mascaramento na distribuição de favores.

O uso da Internet é a forma mais econômica, abrangente e perene disponível para a divulgação de qualquer coisa. Assim sendo, deveria ser utilizada, pela Fundart, para instruir a população. Ainda me lembro quando Ralph Solera, na época funcionário da Fundart, elaborou o primeiro site da entidade. Recordo-me também quando o refez totalmente para "dar uma nova cara", por solicitação de uma "nova" Diretoria Executiva. Fez tudo isso, além de suas atribuições normais.

A atual Diretoria Executiva da Fundart, na contra-mão do uso da tecnologia, destruiu o site que a Fundart mantinha na Internet, não tendo a capacidade sequer de criar um blog (desses que qualquer criança tem) onde informe, para a população, o que acontece na entidade.

Fica a dúvida: incapacidade ou encobrimento de atitudes duvidosas?

O "Revelando a Fundart", no alcance de seus objetivos, apresenta os links abaixo (em azul) que, quando clicados, farão carregar a lei correspondente, em formato PDF (Portable Document Format).

Lei número 893, de 25 de novembro de 1987, que "Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba e dá outras providências."

Lei número 945, de 16 de novembro de 1988, que "Dispõe sobre o percentual orçamentário destinado à Fundart."

Lei número 1214, de 14 de dezembro de 1992, que "Dá nova redação à letra ’a’ do art. 13 da Lei 893/87, que dispõe sobre a criação da FUNDART."

Lei número 1618, de 09 de julho de 1997, que "Altera o disposto no artigo 3º e seu inciso I, mantendo os demais e criando um parágrafo único ao mesmo, bem como altera o parágrafo único do artigo 6º, da Lei 893 de 25 de Novembro de 1987."

Usando as palavras, "papagaisticamente" repetidas por Eduardo César, "como nunca antes", O Guaruçá disponibilizará à população de Ubatuba, do Estado de São Paulo, da República Federativa do Brasil, do mundo (etc.?), 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana, as leis e regulamentos que regem a Fundart. Dessa forma poderão ser aferidas todas as formulações abordadas na série "Revelando a Fundart". O e-mail pelacultura@gmail.com é o canal de comunicação oferecido aos internautas. Participe! Suas críticas e/ou sugestões são bem-vindas.

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