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SEÇÃO
Direito e Justiça
07/06/2006 - 10h01
Direitos: filhos adotivos e filhos naturais
 
 

Os filhos adotivos têm os mesmos direitos hereditários plenos estabelecidos aos naturais. Esses direitos estão previstos na Constituição Federal, mesmo que a adoção tenha ocorrido antes de 1988. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou agravo de instrumento em que os filhos naturais solicitaram "o reconhecimento da inexistência de direito hereditário à irmã adotada".

O artigo nº 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, determina "o tratamento igualitário" aos filhos adotados. "Assim, estes passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os naturais, ainda que a adoção tenha se realizado antes da promulgação da Constituição de 1988."

O advogado Angelo Carbone, especializado em Direito de Família do escritório Carbone e Faiçal Advogados, afirma que essa decisão, além de seguir o que está expresso na Constituição Federal, pode firmar uma jurisprudência. "Uma decisão magnânima como esta do Tribunal de Justiça gaúcho servirá sem dúvida de jurisprudência e futuramente será uma súmula reconhecida e determinada para todos os julgamentos similares", afirma.

De acordo com o especialista, o direito hereditário é a transferência do patrimônio do falecido ou falecida. Ao falecer, o pai ou a mãe delegam aos filhos legítimos, incluindo os adotados, tudo o que possuíam, ou seja, imóveis, valores, veículos, móveis, semoventes, entre outros. É necessário lembrar que a transferência não se dá automaticamente, é preciso ingressar com uma ação de inventário ou arrolamento. Só então, conclusa essa ação, os bens passarão para os filhos.

Vale lembrar que os herdeiros, filhos legítimos ou adotivos têm um prazo de 30 dias para entrar com a ação de inventário. "Se perderem esse prazo, pagam uma multa de 10% sobre o imposto de transmissão causa mortis. Cabe ressaltar ainda, que se os herdeiros não tiverem condições econômicas de arcar com as custas processuais, podem requerer Justiça gratuita. "Basta uma declaração de próprio punho afirmando que é pobre e uma cópia da declaração de isento do Imposto de Renda", avisa Carbone.

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