O 1º Tribunal de Justiça Arbitral de Ubatuba, uma alternativa de Justiça moderna e de baixo custo, que fixa o prazo máximo de seis meses para a solução do litígio, deve começar a funcionar até o final do mês. Ao contrário da Justiça tradicional, que conta apenas com técnicos com formação em Direito, na arbitral os julgadores são profissionais de diversos segmentos que aplicam seus conhecimentos técnicos nos casos que apreciam. A Justiça Arbitral foi regulamentada pela Lei Federal 9.307, de 23 de setembro de 1996 e pode atuar, por exemplo, em casos de inventários em que os herdeiros sejam todos maiores e capazes: a partilha pode ser feita por arbitragem e então no Poder Judiciário o arrolamento. Nas separações de casais, quando não se pretende divulgar seus bens (processo no Poder Judiciário é público) pode-se optar em fazer a partilha dos bens do casal através da Arbitragem, levando ao Poder Judiciário apenas aquilo em que somente o Estado pode decidir: alimentos, guarda de filhos menores, visita aos filhos menores e mudança de nome da mulher divorcianda. O 1º Tribunal de Justiça Arbitral de Ubatuba estará localizado na rua Professor Thomaz Galhardo, 715, Centro, (telefones 3833-6442 e 3833-1111).
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