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Direito e Justiça
21/06/2006 - 20h08
Processo de divórcio
 
 

"A conversão da separação em divórcio direto somente é possível se, no ajuizamento da ação, já tiverem transcorrido mais de dois anos da separação de fato", alerta o advogado especializado em Direito de Família, Angelo Carbone, do Carbone e Faiçal Advogados. Ele esclarece que o prazo de dois anos foi estabelecido no artigo 1.580 do Código Civil de 2002. "Antes dessa lei, as ações de separação judicial demoravam muito para serem sentenciadas. Os separados não podiam obter o divórcio e estavam impedidos de se casar novamente ou regularizar suas novas uniões", afirma.

O especialista destaca que antes do novo Código Civil, se uma das partes estivesse casada com uma terceira pessoa, a relação do outro cônjuge seria sinalizada pela Justiça como uma relação de “amante”. "Mesmo comprovando a união estável, este outro cônjuge teria apenas pequenos direitos em um eventual término da relação", acrescenta.

Carbone argumenta que essa evolução ajudou muito aqueles que dependem da sentença da separação judicial para alcançar o divórcio. Mas, pondera, "pode ser complicado nos casos de separação judicial em que se discutem outros problemas como partilha de bens, guarda, alimentos, direitos patrimoniais, inclusive a causa da culpa em relação à separação."

Segundo Carbone, a lei atual representa um avanço, mas outras propostas poderiam ser implementadas para acelerar o processo, entre elas: instituição de juizados familiares, exclusivamente para deferir separações de corpos, separações judiciais, ou mesmo para declarar o divórcio se o casal já esta separado de fato há mais de dois anos; maior celeridade dos atos processuais e melhor distribuição da função jurisdicional a quem necessita; plantão de juízes para receber no cotidiano os requerimentos e deferi-los logo e sem mais delonga, quiçá imediatamente.

Ele observa que os ex-casais não podem se tornar reféns de um passo errado e esperarem um ano para obter a separação judicial e mais um para obter o divórcio. "Tudo isso seria suprido com a decretação imediata do divórcio, em qualquer tempo, desde que presentes as situações previstas em lei", finaliza Carbone.

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