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SEÇÃO
Direito e Justiça
25/06/2006 - 18h11
Contrato de gavetas quais os cuidados?
Sabrina Ortácio
 

Advogado Artur Garrastazu explica que contrato não é ilegal... Quem comprou um imóvel por contrato de gaveta e não consegue quitar o financiamento agora pode negociar a dívida como se fosse o próprio mutuário...

O contrato de gaveta é de compra e venda firmado entre um mutuário e uma outra pessoa, que assume as prestações do imóvel, mas não passa o bem para o seu nome. Isso só ocorre quando ele quita a dívida. O banco não fica sabendo e continua considerando o titular como dono.

A informação é do advogado Artur Garrastazu que alerta que há riscos nessa situação. "Se o titular morrer, a família dele fica com o imóvel, independentemente de quem está pagando as prestações. Por outro lado, se o comprador ficar inadimplente (com prestações em atraso), a responsabilidade é do titular", afirma Garrastazu, destacando que o contrato de gaveta não é ilegal.

Quem pode negociar?

O advogado explica que os donos dos imóveis já podiam renegociar seu saldo devedor. "Hoje os gaveteiros também podem assumir a negociação, desde que comprovem através de contrato ou procuração, que compraram o imóvel e pagam as prestações", diz Garrastazu.

Para negociar o gaveteiro deve dirigir-se ao banco com o qual mantém relacionamento. "O banco faz uma avaliação do valor do mercado do imóvel. O valor devido equivale proporcionalmente, à parcela do valor do imóvel que foi financiada e a quanto disso já foi abatido", orienta o advogado.

Garrastazu cita um exemplo: João comprou um imóvel de R$ 100 mil e na época financiou apenas R$ 80 mil. Ele amortizou 50% de sua dívida, ou seja, R$ 40 mil. Assim, seu saldo devedor hoje seria de R$ 40 mil. Porém, o valor devido não pode ser inferior a 30% do valor do imóvel ou a 40% do valor da dívida total - vale o que for menor valor. Se puder pagar o valor devido recalculado à vista, o mutuário tem desconto de 18%.

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