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Direito e Justiça
27/06/2006 - 18h41
Juristas questionam reeleição sem afastamento
Marcos Chagas e Irene Lobo - ABr
 

Aprovada em 1997 pelo Congresso Nacional, a emenda constitucional nº 16, que permitiu a reeleição de chefes do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para um único mandato subseqüente, gera, até hoje, uma série de debates jurídicos e políticos. Na época, a emenda foi apresentada pelo então deputado federal e hoje candidato ao governo de Pernambuco, Mendonça Filho (PFL), e, inicialmente, viabilizou a reeleição do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

No seu segundo teste no plano nacional, a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a experiência ainda é incipiente para que se tenha um juízo formado sobre a sua eficácia, segundo argumenta o presidente do Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Torquato Jardim.

"Na verdade, a única inelegibilidade que havia na Constituição de 1891 era a proibição da reeleição, e a emenda de 1997 trouxe essa revolução na cultura política, no direito constitucional, no administrativo e no eleitoral. É uma revolução que ainda está em andamento porque não temos ainda uma cultura sedimentada, isso vai levar muito tempo", afirma o jurista.

No entender dele, eventuais abusos cometidos pelos candidatos a reeleição sempre são mais visíveis na disputa presidencial. Jardim afirma que a eleição para presidente da República é sempre mais observada e, por isso, mais fiscalizada pela mídia e o próprio eleitor. O mesmo, acrescentou ele, não acontece nas eleições de prefeitos e governadores, principalmente de estados e cidades de médio e pequeno portes.

A decisão de possibilitar aos chefes do Executivo a possibilidade de um segundo mandato subseqüente, num sistema presidencialista de governo, teve como base a experiência norte-americana uma vez que todos os países europeus são parlamentaristas, diz Jardim. Ele ressalta que esse modelo só obteve sucesso nos Estados Unidos.

"A renovação democrática e a transparência do poder público nos EUA, na administração, na tributação, no controle de contas de reeleição, a imprensa engajada, é uma experiência única. Os países da América Latina e da África que tentaram seguir o modelo americano têm, no presidencialismo, um ditador rotativo, quando rotativo é", afirma o presidente do Ibrade.

O professor titular da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato, jurista opositor à reeleição, vai mais longe: o excesso de poder dos chefes do Executivo, sejam presidentes, governadores ou prefeitos, macula o princípio da reeleição, segundo ele. "Eles não são candidatos como outros, e isso ficou agravado pela decisão absurda de se permitir que o candidato à reeleição permaneça no cargo. Evidentemente é um falseamento do processo eleitoral."

Na Constituição de 1891, quando da proclamação da República, esse foi um dos pontos mais discutidos, segundo Konder. "Todos os parlamentares e grandes autores insistiram neste ponto: a reeleição é muito prejudicial ao funcionamento do sistema democrático, porque o presidente, o governador têm muitos poderes e podem influir decisivamente no processo eleitoral, não são candidatos como outros", explica.

Sobre a experiência dos Estados Unidos, Konder observa que o ambiente político norte-americano é totalmente diferente do brasileiro. "O chefe do Executivo nos EUA tem muito menos poderes que no Brasil. Nós não nos damos contas de como o chefe do Executivo tem poderes abusivos entre nós. Não podemos copiar instituições políticas de outros países que funcionam num ambiente cultural e político muito diferente", avalia.

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