• Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba abre inscrições para eleição de conselheiros
O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba (IPMU) abrirá inscrições para os candidatos a membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba. Os interessados, servidores públicos ativos ou inativos, devem comparecer à Sede do IPMU no período de 10 a 14 de julho, das 9 às 11 horas e das 15 às 17h. A votação será realizada no dia 4 de agosto, no Ginásio de Esportes Benedito Pinho Filho (Tubão). O IPMU destina-se ao atendimento dos servidores civis da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais de Ubatuba. Seu Conselho Administrativo é composto por dez pessoas, sendo que cinco delas são eleitas, quatro são indicadas pelo Executivo e uma pelo Legislativo. Esse conselho tem caráter deliberativo, traçando diretrizes, fixando objetivos e criando políticas previdenciárias. O conselho Fiscal, como o próprio nome já diz, tem a função de fiscalizar as atividades relativas ao IPMU e é composto por cinco pessoas eleitas. Todos os atos administrativos do Instituto passam pelo crivo dos conselheiros. O trabalho dos conselheiros é voluntário, seu mandato é de quatro anos e uma reunião ordinária é realizada a cada mês. O IPMU está situado na Av. Dona Maria Alves, 185, Edifício Liberal Center I, sala 2, Centro. O “Tubão”, onde será feita a eleição, fica na Rua Professor Thomaz Galhardo, 855, Centro. Confira abaixo os requisitos para concorrer à eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPMU, bem como a documentação para inscrição, conforme Lei Municipal nº 2650/05. Art. 75 - Poderá participar, como candidato, no processo eleitoral para a escolha dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, o servidor que possuir, no mínimo, o 1° (primeiro) grau completo e preencher os seguintes requisitos: I - quando servidor público municipal efetivo ativo: a) estar isento de restrição vigente em Ficha Funcional; b) não estar sofrendo processo administrativo disciplinar; c) não se encontrar em licença sem vencimento; d) contar com, no mínimo, três anos de contribuição ao IPMU; II - quando servidor municipal efetivo inativo, ser aposentado pelo regime estatutário do Município de Ubatuba. Art. 76 - O servidor interessado em concorrer à eleição de Conselheiro, desde que preencha as condições para o exercício do cargo anteriormente descritas, deverá solicitar sua inscrição, através de requerimento dirigido à Comissão Especial da Eleição, até a data e horário estabelecidos no Edital do processo eleitoral. Art. 77 - Para a análise prévia das condições, o requerimento de inscrição deverá ser acompanhado do Formulário Cadastral devidamente preenchido e assinado pelo candidato. § 1° Quando servidor ativo, o mesmo deve anexar ao Formulário Cadastral acima referido, a seguinte documentação: I- comprovante de escolaridade; II- declaração do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a qual deverá ser solicitada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e que deverá conter: a) comprovação de filiação ao Regime Estatutário; b) comprovação de tempo de serviço; c) comprovação de isenção de restrição em ficha funcional; d) número da matrícula funcional. III- declaração, sob as penas da lei, de: a) não estar impedido por lei especial, não ser insolvente, nem ter sido condenado por crime falimentar, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade e/ou de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; b) não haver sofrido protestos de títulos e nem ter sido condenado em ação judicial de cobrança; c) não estar incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos; § 2° No caso do servidor inativo, o mesmo deverá anexar ao Formulário Cadastral, referido no caput deste artigo, a seguinte documentação: I - comprovante de escolaridade; II - o decreto que concedeu a aposentadoria; III - declaração, conforme disposto no inciso III do § 1° deste artigo. Art. 78- O Formulário Cadastral e outros esclarecimentos adicionais necessários serão obtidos junto à Comissão Especial da Eleição. • Renovação de licenças para ambulantes será de 1 a 30 de agosto
A Prefeitura de Ubatuba, através da gerência de Tributos Mobiliários informa que os pedidos de renovação de licença para venda ambulante e para feiras de artesanatos será de 1 a 30 de agosto. Não serão aceitos pedidos de renovação fora do prazo ou com documentação incompleta. O requerimento com a lista de documentos necessários já estão à disposição na gerência de tributos mobiliários, no paço municipal. • Prefeitura realiza conferências de Meio Ambiente
Objetivo das conferências que serão realizadas em todas as regiões do município é levantar subsídios para a elaboração do Plano Diretor Participativo de Ubatuba Dentro das discussões que visam a elaboração do Plano Diretor Participativo do município, a Prefeitura de Ubatuba realizará um ciclo de conferências complementares da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, entre os dias 10 e 14 deste mês. A abertura do evento acontecerá na E.M. Presidente Tancredo de Almeida Neves, das 9 às 13horas, tendo como público alvo, presidentes ou representantes de associações de bairro. Além da abertura, serão realizadas conferências voltadas para toda a comunidade em todas as regiões: Norte, Sul, Centro e Oeste. A abertura contará com a presença de diversas autoridades na área, discutindo com os presentes, assuntos de grande relevância para a preservação do meio ambiente no município. A diretora do Parque Estadual da Ilha Anchieta, Viviane Buchianeri, fará uma “Avaliação Ambiental Estratégica para as Obras do Litoral Norte”. O assessor técnico da Divisão de Reservas e Parques Estaduais do Instituto Florestal, Luiz Roberto Camargo Numa de Oliveira, falará sobre “Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar”; a Secretária Executiva do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte, Rosa Maria Mancini fará uma palestra intitulada “A Integração das Políticas e Recursos Hídricos”. Representando a prefeitura, o secretário de Obras, João Paulo Rolim falará sobre a “Situação dos Resíduos Sólidos do Município” e a Secretária de Meio Ambiente, Cristiane Aparecida Gil Guimarães, falará sobre o Plano Diretor Participativo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O que é o Plano Diretor Participativo? O Plano Diretor é uma lei municipal que deve ser elaborada até outubro com a participação de toda a sociedade. Ele estabelece as diretrizes e pautas para a ação pública e privada, com o objetivo de garantir as funções sociais da cidade; organiza o crescimento e o funcionamento, planejando o futuro do município. Participar do Plano Diretor significa construir coletivamente uma regra que vai definir os limites e responsabilidades de cada um. Por isso fazer um Plano Diretor deve ser fruto de uma decisão coletiva. Todos devem participar; faz parte da construção da cidadania. Confira a programação e compareça! Região Sul 11/07 - 19h às 22h Restaurante Sinhá – Av. Tenente Manuel Barbosa Silva, 526 - Maranduba Região Central 12/07 - 19h às 22h E.M. Padre José de Anchieta – Centro Região Oeste 13/07 - 19h às 22h E.M. Madre Maria da Glória – Ipiranguinha Região Norte 14/07 - 19h às 22h E.M. José Belarmino Sobrinho – Puruba • Campanha de vacinação anti-rábica começa no próximo dia 22 em Ubatuba
A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Superintendência de Proteção à Saúde, inicia no próximo dia 22, a Campanha de Vacinação contra a raiva em Ubatuba. A imunização acontecerá em toda a extensão do município, até o próximo dia 17 de agosto, em postos fixos e volantes. As instruções para os donos é que não permitam que as crianças acompanhem os animais na vacinação. No caso de cães bravos, pede-se que os donos levem consigo uma focinheira. “A raiva é uma doença séria, sua evolução é aguda e leva a óbito 100% das pessoas e animais contaminados”, adverte a veterinária Cláudia Ferraz, do Centro de Controle de Zoonoses. Ela é transmitida através da saliva, ou seja, da mordida de um animal infectado. Muitas vezes, no caso dos cachorros e gatos, o transmissor é o morcego hematófago. A doença é causada pelo Lyssa vírus, que penetra no sistema nervoso de qualquer mamífero, provocando diversas reações dolorosas. Entre os sintomas, destacam-se: mal-estar, anorexia, náusea, delírios, contrações musculares involuntárias, irritação e delírios. No estado de São Paulo, a campanha tem atingido bons níveis, devido à boa divulgação e esclarecimentos das pessoas. Não existe contra-indicação para a vacina e todos os cães e gatos devem ser vacinados. A Drª Cláudia ressalta que os animais de estimação são nossos companheiros e, por isso, merecem uma atenção especial. “Vaciná-los significa proteger a família como um todo”, finaliza. Observe o roteiro programado pela Secretaria de Saúde e agende-se para levar seu animal de estimação para ser vacinado. As comunidades da Praia do Flamengo, Flamenguinho, Praia Sete Fontes e Bonete, por terem acesso de barco e dependerem das condições do tempo, serão comunicadas com antecedência pela equipe de saúde da família responsável pela área com relação à data de vacinação.
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