Em função da grande oferta e procura pelo empréstimo consignado, cujo desconto é efetuado diretamente do salário/benefício do contratante, a Fundação Procon-SP orienta sobre os cuidados a serem tomados pelo consumidor antes da contratação. O grande atrativo oferecido ao consumidor são as taxas de juros menores que as modalidades tradicionais de crédito (cheque especial, crédito direto ao consumidor e cartão de crédito) e a facilidade na contratação. Em primeiro lugar, o consumidor deve verificar a rede de instituições financeiras credenciadas ao INSS, cuja lista pode ser obtida no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 0800-780191. Ele pode optar por qualquer uma das instituições conveniadas, ainda que não receba o benefício por ela. Outros cuidados que devem ser levados em consideração antes da contratação são: - pesquisar para saber quais as instituições financeiras oferecem as melhores taxas e condições; - verificar o impacto que o valor das parcelas irá causar no seu orçamento; - evitar passar informações sobre seus documentos por telefone; - não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.) que não seja um funcionário credenciado da instituição financeira. ATENÇÃO: para obter o crédito consignado não é necessário adquirir outro produto ou serviço da instituição que está cedendo o empréstimo. Esta prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva. O valor da prestação mensal não pode ultrapassar 30% do montante do benefício. Ao banco cabe fornecer informações prévias e adequadas sobre: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve ser entregue ao consumidor. No caso de aposentados e pensionistas esta modalidade de empréstimo tem algumas restrições: - não pode ser efetuado pelo telefone; - taxa de juros fixada em 2,9% ao mês; - não pode haver cobrança de TAC - taxa de abertura de crédito; - prazo máximo de 36 meses. Se o consumidor tiver desconto em seu benefício referente a um empréstimo que não contratou, ou cujo crédito não tenha sido depositado em sua conta corrente, ele deve entrar em contato com o banco e solicitar a suspensão da cobrança, além da devolução dos valores descontados, monetariamente atualizados. O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado. Caso o problema não seja resolvido diretamente com a instituição financeira, o consumidor pode fazer uma reclamação junto ao INSS (ouvidoria@previdencia.gov.br ou 0800 780191) ou recorrer ao Procon-SP. No caso de reparação por danos patrimoniais e morais deve-se procurar o Poder Judiciário
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