Falando de patrimônio cultural...
Luiz Moura |  |
A economia ubatubense é mantida com a utilização da natureza como atrativo e tem em sua exploração base para a geração de renda. Portanto, é condição sine qua non o respeito pela natureza. Afinal, trata-se da preservação da galinha dos ovos de ouro de Ubatuba. No informe dos pequenos problemas, de fáceis soluções pelos gestores de plantão, retrato acima uma das faixas que desrespeitam totalmente a lei número 1734, de 17 de julho de 1998, que “Dispõe sobre o Plano de Orientação Visual e de Mobiliário Urbano do Município de Ubatuba, e adota providências complementares”. Sua localização imprópria, no calçadão, em frente ao trevo da avenida Leovigildo Dias Vieira, no Itaguá, contribui para a desatenção dos usuários da via de circulação de veículos, aumentando a possibilidade de desastres. A indiscriminada colocação de publicidade, sem a devida permissão é um desrespeito para com nossos visitantes, pois dá à paisagem urbana um aspecto desagradável. Faz-se necessário uma ação rígida da fiscalização municipal que coíba os abusos que imperam no município. * Continua a construção do tapume em torno da praça 13 de Maio, um patrimônio cultural (ver Constituição da República Federativa do Brasil). A população desconhece em que a “administração do desgaste” pretende transformar a praça. Vale destacar que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. ... e a preservação de direitos?
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