Quando só a legitimidade biológica não basta nos casos de reconhecimento de paternidade
Apesar do exame de DNA, que não deixa margem para dúvidas quanto à legitimidade da paternidade biológica da criança, uma questão que pode ficar pendente em processos desse gênero é o da paternidade afetiva. O que realmente é levado em conta em ações que envolvem herança ou sucessão de bens? De acordo com o advogado Eduardo Barbosa, da Eduardo Barbosa Advogados Associados, a promulgação da Carta Maior, em 1998, marcou o surgimento do princípio da igualdade de filiação. "Isso fez com que os tribunais começassem a levar em conta o carinho e o afeto nas ações de paternidade", comenta. Barbosa cita o exemplo de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em favor de um filho que buscava indenização reparatória contra o pai biológico que, apesar de não faltar com o dever da pensão alimentícia, se negou a conviver com o filho legítimo. "O Tribunal entendeu que o verdadeiro vínculo não poderia se dar apenas pelo reconhecimento legal da paternidade", explica o advogado. Também existem casos em que, mesmo já tendo recebido a herança do pai de criação, o filho também requer o recebimento dos bens do pai reconhecido como legítimo. "A chamada ’paternidade sócio-afetiva’ pode ser levantada nessas situações, em que somente a confirmação biológica da paternidade não é suficiente para definir a transmissão da uma herança", observa Barbosa.
|