13/09/2025  07h03
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Geral
21/07/2006 - 19h05
Proposta nova regra para aposentadoria de policial
 
 
Comissão de Seguridade aprova regras para aposentadoria de policial. Proposição de Arnaldo Faria de Sá concede nova regra para aposentadoria de policial
 
Divulgação 
  Charles Medeiros e Arnaldo Faria de Sá.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao Projeto de Lei Complementar 330/06, que estabelece regras para a aposentadoria do servidor público policial. Pelo texto original, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), o policial poderá se aposentar voluntariamente, após 30 anos de contribuição, se homem, e após 25 anos de contribuição, se mulher, ou compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher. O substitutivo troca o requisito do tempo de contribuição para aposentadoria pelo tempo de exercício.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Inconstitucionalidade

Para o relator, o projeto é inconstitucional ao estabelecer como paradigma remuneratório para a aposentadoria voluntária o tempo de contribuição, quando a Constituição prevê o ’efetivo exercício no serviço público’. Segundo Faria de Sá, a Emenda Constitucional 47 "fez essa importante e justa alteração pelo simples fato de que o percentual devido mensalmente à previdência tem por referência a remuneração". Além disso, o relator afirmou que a Lei Complementar carece de aperfeiçoamentos para abranger as diversas modalidades de aposentadorias, entre elas a da aposentadoria por invalidez (permanente e parcial) e por acidente em serviço.

Invalidez permanente

O substitutivo define que servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; e com proventos proporcionais à remuneração, correspondente ao tempo de serviço, nos demais casos. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 meses ininterruptos.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "GERAL"Índice das publicações sobre "GERAL"
31/12/2022 - 07h26 Aviso da revista eletrônica O Guaruçá
26/12/2022 - 07h43 Pais são obrigados a vacinar crianças?
25/12/2022 - 06h43 Então é Natal! E o que você fez?
16/12/2022 - 05h31 Poupatempo Digital oferece serviços da Jucesp
02/12/2022 - 06h43 Museu do Ipiranga prorroga gratuidade de ingressos
28/11/2022 - 06h19 Seguro é planejamento
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.