| Reprodução |  | | | Requerimento de Ricardo Cortes. |
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O presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, Ricardo Cortes, candidato a deputado federal pelo PV, solicita (pelo requerimento transcrito abaixo) apuração de eventuais irregularidades na candidatura do ex-prefeito Paulo Ramos de Oliveira, candidato a deputado federal pelo PDT EXMA. SRA. DRA. JUÍZA ELEITORAL DA 144ª ZONA ELEITORAL - COMARCA DE UBATUBA/SP
RICARDO CORTES, brasileiro, vereador, residente na Av. Iperoig, nº 218, centro, nesta cidade, vem, respeitosamente à presença de V. Exa. requerer providências em face do cidadão PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, candidato ao cargo eletivo de DEPUTADO FEDERAL pelo PDT - PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, pelas razões de fato a seguir expendidas: 1. - Conforme relação de crítica devidamente protocolada no dia 14/11/05, protocolo nº 954/2005, pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, o cidadão PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, não se encontrava filiado ao mencionado Partido. 2. - Acontece que, por certidão expedida pelo Cartório eleitoral desta Comarca, nesta data, consta que o referido cidadão encontra-se filiado no mencionado Partido desde o dia 29/09/2005, conforme relação apresentada no dia 11/05/2006. 3. - Confirmando a relação de crítica apresentada no dia 14/11/05, o ex-Presidente do PDT, Sr. FERNANDO NELSON FURTADO, declarou expressamente (doc. Anexo) que até o dia 14/11/05, quando ainda era o Presidente do citado Partido, o cidadão Paulo Ramos de Oliveira, AINDA NÃO HAVIA SE FILIADO AO PDT. 4. - Esclareceu ainda, o ex-presidente do PDT, que foi PRESIDENTE DO PDT até o mês de abril de 2006, e que até aquela data não constava a filiação do cidadão PAULO RAMOS DE OLIVEIRA. ISTO POSTO é a presente para requerer a V. Exa. as providências no sentido de apurar-se as eventuais irregularidades na filiação do cidadão PAULO RAMOS DE OLIVEIRA junto ao PDT, conforme os fatos acima narrados, já que o mesmo é candidato ao cargo eletivo de DEPUTADO FEDERAL, e, pela documentação anexa, entendemos que o mesmo filiou-se após o dia 29/09/2005, e que dessa forma estaria impedido de candidatar-se ao cargo supra mencionado, conforme a legislação Eleitoral vigente. P.Deferimento. Ubatuba, 20 de julho de 2006 RICARDO CORTES
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