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SEÇÃO
Direito e Justiça
26/06/2004 - 09h26
Defenda o empregado contra o abuso do cliente
 
 

O cliente não tem razão e pode ser punido quando agride e ofende funcionário que segue ordem ou procedimento interno da empresa, lembra a advogada trabalhista Sylvia Romano, de São Paulo. Ela confirma: se a empresa se omitir neste caso, pode ser condenada pela Justiça.

Foi o ocorreu com a Rede McDonald´s, acusada de omissão no apoio a funcionário de uma lanchonete, que recebeu uma cusparada de cliente, depois de não aceitar um cheque de terceiros, como manda o procedimento interno do grupo empresarial. O McDonald´s se recusou a apoiar o funcionário na Justiça e acabou multado por danos morais, pela 74ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital. A Rede de lanchonetes recorreu e perdeu em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Com o valor atualizado, a multa chegou a R$ 80 mil. "A decisão foi perfeita porque o funcionário cumpria ordem ao recusar o cheque. A empresa, portanto, é responsável pelos desdobramentos de sua política interna entre os clientes", explica Sylvia Romano. Se o funcionário tivesse sido agredido e arcado com despesas médicas, o McDonald´s poderia ter sido processado também por danos materiais.

Em casos de assédio moral ou sexual dos clientes contra funcionários, entretanto, o empregador não compartilha automaticamente a responsabilidade pela integridade do empregado. A não ser que seja provada uma relação entre o assédio e as normas da empresa, ensina Sylvia: "Uma funcionária assediada sexualmente por um cliente ao usar saia muito curta por ordem do empregador, pode acionar também a empresa judicialmente. Caberá à empregada comprovar a conexão entre o uniforme e o assédio, o não é uma tarefa fácil."

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