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SEÇÃO
Direito e Justiça
01/08/2006 - 16h13
Separação X guarda dos filhos
 
 
O que o pai pode fazer quando a mãe não cumpre seu dever?

Além da divisão de bens, o momento mais traumático da separação de um casal, na maioria das vezes, envolve a guarda dos filhos. Em geral, a guarda é dada à mãe e dificilmente o pai consegue reverter essa situação. As dificuldades crescem com o passar do tempo, com o distanciamento no dia-a-dia. Mesmo que as crianças estejam em situação difícil, com problemas na escola ou outros mais graves, o pai nem sempre consegue reunir provas que lhe permitam requisitar ao menos a guarda provisória.

Segundo o especialista em Direito de Família do Carbone e Faiçal Advogados, Ângelo Carbone, não é difícil encontrar casos em que as mães deixam as crianças relegadas a um segundo plano e demonstram até mesmo insatisfação em criá-las. "Há mulheres que mantêm seus filhos reféns, tão somente para exigir do ex-marido a pensão alimentícia, nem sempre despendida com eles", observa. E há casos ainda mais sérios, em que as mães passam a viver na marginalidade, no vício, na prostituição ou simplesmente levam para o convívio das crianças pessoas de caráter duvidoso e que podem interferir em sua formação.

O pai deve ’funcionar’ como um fiscal da atuação da mãe, diz Carbone. Nas visitas, nos finais de semana com as crianças ou nos períodos de férias, deve escutar de cada uma delas todas as narrativas sobre o seu cotidiano doméstico, escolar e até mesmo de lazer. "É nessas ocasiões que qualquer anomalia pode ser detectada", afirma.

Em caso de necessidade, ele aconselha os pais separados a tomar decisões enérgicas que assegurem aos filhos tranqüilidade, alimentação adequada, bons estudos, bons relacionamentos e toda gama de cuidados de que uma criança necessita na fase de crescimento e formação. "Não se leva em conta aqui somente a situação econômica, mas também a situação intelectual e emocional, ou seja, as condições essenciais para a felicidade e a construção de um ser humano de bem", ressalta.

Observada qualquer irregularidade, o pai deve ingressar com procedimentos judiciais em face da mulher, narrando todos os acontecimentos e principalmente apresentando provas efetivas. Num primeiro momento, deve-se buscar a guarda provisória do filho e, posteriormente, a definitiva. Confira as orientações de Carbone:

- Nas conversas com os filhos, ficar atento aos relatos de situações e fatos não condizentes com a idade das crianças;
- Mapear atitudes irregulares da mãe, como a freqüência com a qual as crianças são deixadas com vizinhos ou sozinhas;
- Checar irregularidade no comparecimento às aulas, sem justificativa, resultando em mau desempenho escolar;
- Acompanhar se a pensão está sendo gasta com a alimentação dos filhos. Em caso de sobras, estas devem ser depositadas em conta poupança para se constituírem em reserva para a vida adulta;
- A mãe tem a obrigação de prestar contas dos alimentos que recebe em nome do filho;
- Diante de hematomas freqüentes e não justificados, a criança deve ser submetida a exames de corpo de delito com instauração de inquérito policial.

O advogado pondera que qualquer irregularidade deve ser comunicada ao Juiz da Família e ao Juiz da Infância e Juventude.

"Com o apoio da assistente social e da psicóloga do Juízo e do próprio Ministério Público, investigações serão realizadas e providências serão tomadas. Elas podem incluir desde uma simples advertência até a perda da guarda ou até mesmo a perda do pátrio poder", finaliza.

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