Os conflitos existentes na visitação dos filhos por pais separados pode ter origem na Síndrome da Alienação Parental. Quando um relacionamento afetivo termina de maneira traumática, nem sempre os envolvidos sabem dissociar o fracasso da união das responsabilidades com os filhos comuns. A criança acaba morando com apenas um dos pais e geralmente vendo o outro de maneira mais esparsa. O filho muitas vezes é envolvido nos conflitos e termina desenvolvendo a Síndrome da Alienação Parental. Programar uma criança para que odeie o genitor sem justificativa é o que o psiquiatra norte-americano Richard Gardner denominou como Síndrome da Alienação Parental. Uma verdadeira campanha para desmoralização do pai visitante por parte da criança. O filho passa a ser manipulado por seu guardião para não querer ir nas visitas. Sempre por justificativas fúteis ou agressivas, o pai se vê privado do contato com o filho e um enorme abismo afetivo começa a se desenvolver entre eles. Para o Direito de Família, o pai que não detém a guarda dos filhos deve sempre lutar para manter o contato afetivo, mesmo que a mãe (que normalmente é a guardiã) promova todos os empecilhos para que isso não ocorra, é o que aconselha o advogado de família Adriano Ryba. "Através de um processo judicial é possível provar que a criança está sendo manipulada pela mãe e que a vontade do filho de não querer ir nas visitas paternas deve ser trabalhada por profissionais da área psíquica. O Direito de Família possui instrumentos eficientes para impedir que a Síndrome da Alienação Parental destrua os vínculos afetivos entre pais e filhos", é o que enfatiza Ryba, atual Presidente da ABRAFAM - Associação Brasileira dos Advogados de Família.
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