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Política
27/06/2004 - 05h32
Eleitor poderá acompanhar doações de campanha
 
 

O eleitor poderá acompanhar pela Internet, em tempo real, todas as doações de campanha e prestação de contas dos candidatos. A informação é do ministro Fernando Neves, relator das instruções para as eleições de outubro próximo. Além da comunicação imediata das doações nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais, explicou, o eleitor poderá avaliar como seus candidatos arrecadam e gastam os recursos.

A medida, segundo o ministro, "garante maior transparência às campanhas eleitorais, que serão, sem dúvida nenhuma, mais éticas". Ele destaca, entre as inovações para este ano, a impugnação de mandato eletivo - A partir da eleição deste ano as ações sobre processos de registro de candidaturas serão resolvidas em até cinco meses, ao contrário do que ocorria até agora, quando processos desse tipo chegam ao fim após terminado o mandato. De acordo com o ministro, a Justiça dará solução mais rápida e, se ficar caracterizada a irregularidade apontada, o responsável por ela será afastado do cargo.

O TSE também fará, a partir de agora, uma relação dos candidatos que não apresentarem suas contas de campanha à Justiça Eleitoral. Eles não poderão obter certidão de quitação, tampouco se candidatar a qualquer eletivo cargo nos quatro anos seguintes.

Sobre a diplomação, o ministro lembra que nenhum candidato será diplomado sem que suas contas sejam julgadas. A simples rejeição das contas não impede a diplomação, esclareceu, mas possibilita questionamentos em juízo, se for o caso, como dispõe a Lei Complementar 64. "Então, a Justiça Eleitoral abre espaço para a Constituição, que garante o direito de qualquer cidadão ir à Justiça na defesa de seus direitos", explica.

Em relação à captação e apuração dos votos, Fernando Neves destaca que a preocupação está na identificação do eleitor. "Por isso, o TSE decidiu que o eleitor sem título deverá apresentar aos mesários um documento com fotografia para facilitar sua identificação", explica. Não valerá mais a simples apresentação de certidão de nascimento ou de casamento, documentos que o Tribunal acha insuficientes.

Candidatos

Os candidatos a prefeitos e vereadores deverão apresentar uma fotografia no momento da solicitação do registro de suas candidaturas. A foto vai figurar na urna eletrônica para garantir ao eleitor a identificação do destinatário de seu voto. Sem o cumprimento desse requisito, o candidato não poderá ser registrado.

O ministro Fernando Neves lembra ainda que todos os documentos apresentados à Justiça Eleitoral ficarão à disposição de qualquer interessado: imprensa, candidatos, partidos políticos etc. "Tudo de forma transparente, pois aquele que resolve seguir a carreira política e oferece seu nome a cargos públicos abre mão de uma parcela de sua intimidade", avalia.

Os comitês e as sedes dos partidos poderão ficar abertos no dia da votação (3/10). De acordo com a legislação, o eleitor tem direito de portar broche, camiseta, boné ou qualquer outro apetrecho do candidato, bem como do partido de sua preferência. Não é permitida a distribuição de material de campanha em boca de urna, para evitar conflitos.

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