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Direito e Justiça
13/08/2006 - 08h00
Objetividade deve pautar cobertura do Judiciário
Agência USP de Notícias
 
Objetividade deve ser um método de trabalho e regulada por lei para que a transmissão de informações de processos judiciais tenha menos erros e distorções, sem prejudicar o andamento dos processos

Depois de observar diversos casos em que a mídia transmitiu informações erradas sobre o andamento de processos de natureza civil, a advogada e professora de Direito Processual Civil Helena Najjar Abdo propôs em sua tese de doutorado a criação de assessorias de imprensa nos tribunais e a inclusão, no Código de Processo Civil, de uma norma que determine a aplicação da objetividade na divulgação destas informações.

"A divulgação de informações envolvendo processos judiciais pelos meios de comunicação deve ser feita com o máximo de objetividade e clareza, características fundamentais para evitar dados equivocados, que prejudicam o andamento dos processos, os direitos das partes envolvidas [autores do processo e réus] e a imagem do Poder Judiciário perante a opinião pública", afirma a advogada, que defendeu a pesquisa em julho na Faculdade de Direito (FD) da USP.

Helena conta que, para auxiliar os jornalistas nesta tarefa, os envolvidos no processo (juízes, promotores, advogados) deveriam dar aos repórteres explicações claras, melhorando seu relacionamento. "Os jornalistas teriam informações menos dependentes da linguagem técnica com o auxílio das assessorias de imprensa que, uma vez instaladas nos tribunais, também poderiam intermediar o contato com juízes e promotores", explica.

Para advogada, é preciso que exista, além do respeito à veracidade da informação, uma seleção do que merece ser objeto de divulgação, que deve coincidir com o interesse público. "Além disso, uma abstenção de juízo de valor é necessária quando aquele que divulga a informação não detiver conhecimento técnico suficiente. A informação deve ser clara e sem abordagens subjetivas", conta.

Efeitos negativos

A regra da objetividade vem conciliar dois valores importantes: a liberdade de comunicação e a garantia de um processo justo, a chamada cláusula do "devido processo legal". A inobservância dessa regra pode ocasionar uma quebra da imparcialidade e da independência do juiz, que viriam a ser afetadas pelas discussões paralelas travadas nos meios de comunicação. "Na mídia, são instaurados juízos e consensos que muitas vezes não coincidem com os fatos e as provas do processo", explica Helena.

A advogada ainda afirma que "o processo é público, todos podem ter acesso. Isso ocorre para evitar julgamentos secretos, que possam tender à arbitrariedade, e para que o público tenha condições de fazer um controle das atividades do Poder Judiciário".

Escola Base e Sergio Naya

Como exemplo de processo em que a divulgação de atos processuais pela mídia foi equivocada, a advogada cita o caso Sérgio Naya (cuja empresa foi acusada de negligência na construção do edifício Palace II, que desabou em 1998, na cidade do Rio de Janeiro, causando a morte de oito pessoas). Ao contrário do que foi amplamente divulgado, em nenhum momento do processo foi citado que a areia utilizada na construção dos prédios era da praia. "A conduta da maior parte dos meios de comunicação afastou-se completamente da objetividade e da veracidade esperadas".

Há outros casos de prejuízos causados, inclusive em situações relevantes para o interesse público, como aqueles que discutem o reajuste das mensalidades dos planos de saúde e das tarifas telefônicas. "Todavia, no Brasil, o episódio mais emblemático nesse âmbito é o da Escola Base. Foi determinada a prisão dos envolvidos com base no clamor da opinião pública, inflamada pelos relatos recebidos dos meios de comunicação", conta Helena.

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