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Direito e Justiça
16/08/2006 - 14h19
Guarda compartilhada dos filhos
 
 

Atualmente, diante das alterações legislativas introduzidas pelo Novo Código Civil, a sociedade brasileira vem sofrendo grandes mudanças culturais no campo das relações familiares entre pais e filhos. Antes destas alterações, em razão de disposição legal, havia uma pré-disposição a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe em caso de separação do casal. Agora, com a possibilidade de "guarda compartilhada", os pais, com outorga judicial, podem pactuar que seus filhos permaneceram parte de seu tempo com um e parte com outro.

Para muitos ainda persiste a idéia de que: "quando um casal possui filhos menores e se separa, estes devem ficar sob a guarda da mãe, cabendo ao pai o pagamento da pensão alimentícia". No entanto, com o Novo Código Civil, não é mais assim. Cada vez mais o homem tem conquistado o direito de ficar com seus filhos. São inúmeros os casos de homens separados que mantêm seus filhos menores sob a sua guarda. Hoje já são, no Brasil, segundo dados da Estatística de Registro Civil, 3,664 mil pais responsáveis pela guarda legal dos filhos.

Segundo o advogado Marcelo Becker, sócio-diretor da Becker & Magadan Advogados Associados, de Porto Alegre (RS), "hoje em dia a questão da guarda dos filhos menores não é mais vista como um direito dos pais, mas sim como um dever destes, de maneira que as decisões judiciais estão subordinadas ao interesse do menor, para que se resguarde sua situação presente e futura, a fim de lhe garantir proteção moral, física e psicológica".

Isso demonstra um novo retrato do perfil da família que começa a ser mais freqüente nos lares brasileiros. A diferença básica do que se praticava antigamente e o que acontece agora é que, atualmente, as decisões judiciais alusivas à guarda dos filhos menores levam em conta a satisfação e os interesses do menor, ou seja, quesitos como atenção, amor, carinho, afeto, meio sócio-cultural e sócio-econômico, entre outros.

Devido à prioridade dos interesses do menor frente aos interesses dos genitores é que surgiu a guarda compartilhada "No instituto da ’guarda compartilhada’ ambos os genitores e/ou responsáveis podem participar ativamente na organização da vida do filho, exercendo conjuntamente e em pé de igualdade a guarda deste", afirma Becker.

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