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SEÇÃO
Ubatuba
28/08/2006 - 06h00
Eduardo César, Feira Hippie e Patrimônio da União
 
 

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Gerência Regional no Estado de São Paulo
Avenida Prestes Maia, 733 – 13º andar
CEP 01031-001 – São Paulo – SP

 

Ofício 416 / 2006 / Gabinete / GRPU / SP


São Paulo, 28 de junho de 2006.


Assunto: Implantação de Cobertura Tensionada na Av. Iperoig, Centro, Ubatuba – SP


Prezado Senhor,


Após análise do projeto de construção de Cobertura Tensionada proposto por esta municipalidade pela divisão de Engenharia e Fiscalização da Gerência Regional do Patrimônio da União, informamos a V. Sas. a impossibilidade de implantação desta edificação pelos motivos que seguem abaixo:

  • Considerando que o equipamento proposto tem 13,63 m de altura em seus três mastros e 80,00 m na direção longitudinal ao longo da orla, sua implantação não é permitida, pois impede a visão ampla e aberta ao mar em uma grande extensão na orla marítima em faixa de marinha, ainda que em vosso projeto mantenha a parte inferior sem vedação;

  • De acordo com o Art. 21 do Decreto nº 5.300/04, deve ser sempre assegurado o acesso livre e franco às praias e ao mar, em qualquer direção e sentido. O comprimento da edificação ao longo da orla impede o livre acesso ao mar na extensão de 80,00 m, na direção transversal;

  • A cobertura proposta acarreta também prejuízo à visibilidade da Casa Baltazar Fortes, bem tombado pelo IPHAN. Além disso, ela está contida na envoltória de tombamento da referida Casa.

  • Por se tratar de cobertura para abrigar a “Feira Hippie”, ou seja, com finalidade comercial, não existe possibilidade de se fazer cessão gratuita da faixa de marinha a esta prefeitura para implantação deste equipamento.

Informamos ainda, que este assunto está sendo tratado pelo grupo que está discutindo o uso e ocupação do solo da área da envoltória de tombamento da Casa Baltazar Fortes, presidido pela Dra. Elaine Taborda de Ávila e composto por vários órgãos públicos aos quais se inclui essa prefeitura.

Acresce-se a esta questão o Projeto Orla que prevê a gestão compartilhada entre os diferentes órgãos federativos e a sociedade civil, conforme Plano de Gestão executado por essa prefeitura, na resolução dos conflitos territoriais da orla marítima. Trata-se de um fórum permanente de discussão das ações executadas na orla marítima com o objetivo de articular as intervenções a serem implementadas de acordo com as diretrizes do Plano de Gestão. Portanto, todas as ações a serem propostas por esta prefeitura na orla marítima, principalmente na faixa de marinha, deverão estar em conformidade com os preceitos do Projeto Orla.

Na oportunidade, apresento a V. Sas. protestos de elevada estima e consideração.


Evangelina de Almeida Pinho
Gerente Regional do Patrimônio da União

 



Exmo. Sr.,
Eduardo de Souza César
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba


Nota do Editor: O texto acima é a transcrição do Ofício 416 / 2006 / Gabinete / GRPU / SP da Gerente Regional do Patrimônio da União, encaminhado ao prefeito Eduardo de Souza César em 28 de junho de 2006.

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