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Direito e Justiça
03/09/2006 - 17h14
Avós: guarda dos netos
 
 
Mesmo sustentando netos, avós só podem pedir guarda em casos excepcionais

Amparar economicamente o neto não dá o direito aos avós de pleitear a guarda do menor. Em decisão recente, desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negaram o recurso de uma avó, que queria a guarda da neta de três anos. Para o Tribunal, o menor que sempre esteve com a mãe, embora amparado pela avó, deve continuar com a sua genitora.

O advogado especializado em Direito de Família, Angelo Carbone, do escritório Carbone e Faiçal Advogados, concorda com a decisão dos desembargadores e afirma que "a solicitação de mudança de guarda só é admitida em casos seriíssimos, onde fique claro que a mãe não é digna de manter consigo a criança, ou por suas atitudes, ou por sua profissão, ou por condenação na Justiça".

Carbone ressalta que o problema econômico da mãe não influencia na guarda da criança. "Ora, o problema momentâneo e econômico da mãe não justifica tirar-lhe a guarda. O pedido formulado de alimentos em prol dos avós não quer dizer que os mesmos tenham ‘totais’ direitos sobre a guarda do neto, nem que a mãe, por precisar do auxilio dos mesmos, seja impossibilitada de viver com seu filho", explica.

Os avós têm o direito, ajudando ou não a criança, de visitar e se relacionar com o neto. "Os avós poderão reivindicar através de ação a regulamentação dessas visitas, caso a mãe não o permita. Um dos grandes problemas que o nosso Judiciário enfrenta é a pretensão dos avós paternos, quando auxiliam economicamente o neto, de penalizarem a mãe pedindo a guarda da criança" afirma o advogado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 33, parágrafo 2º) estabelece que a guarda só seja concedida aos avós nos casos de crianças em situação de risco ou impedidas de permanecer sob o cuidado dos pais, embora precisem de representação jurídica. "A responsabilidade pela criação do filho é dos pais e antecede a dos avós", conclui Angelo Carbone.

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