Queima de arquivo em Ubatuba?
Luiz Moura |  |
Fiquei intrigado ao ler a publicação do Decreto Municipal nº 4597 de 1º de agosto de 2006 que "Cria a tabela de temporalidade e destinação de documentos conservados em arquivo nas dependências do Poder Executivo Municipal e dá outras providências" (página 10, jornal A Cidade, 26 de agosto de 2006). Texto de impossível compreensão uma vez que os anexos, partes integrantes do Decreto, não foram publicados. (Para o conhecimento de todos, ao final, transcrevo a publicação.)
Segunda-feira, 28/08, avisei sobre a falha encontrada. Domingo, 03/09, lendo a última edição do "Diário Oficial da Prefeitura" nada encontrei sobre os anexos faltantes. De que servem estas truncadas publicações? São feitas na tentativa de burlar a legislação e/ou engabelar a população? Qual é o montante que a municipalidade gasta para tal? Em razão do interesse que tenho pela história de minha cidade faço parte do Grupo Setorial de História e Geografia da Fundart (Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba) e em nenhum momento, durante os 365 + 248 dias da administração do "desgaste", os elaboradores ou responsáveis pelo "minucioso trabalho de levantamento de todos os dados necessários para que não haja prejuízo histórico em decorrência de incineração ou outra destinação de documentos inservíveis" (sic) mantiveram contato com o Grupo Setorial que é intrinsecamente ligado ao assunto. A falta de transparência na publicação dos atos públicos me faz alertar quanto a possibilidade de sumirem, embasados nos anexos (?) do decreto, documentos de importância histórica e/ou de cunho comprometedor aos interesses dos gestores de plantão. Qual é a lei que o Decreto nº 4597 está regulamentando? Cabe ainda lembrar que, atualmente, o baixo custo dos aparelhos e das mídias empregadas no armazenamento de documentos digitalizados recomenda suas utilizações antes de qualquer "destruição". O espaço necessário para o arquivamento dessas mídias é irrisório e a Prefeitura possui pessoal habilitado para executar o serviço. *
DECRETO NÚMERO 4597 DE 1º DE AGOSTO DE 2006. Cria a tabela de temporalidade e destinação de documentos conservados em arquivo nas dependências do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. EDUARDO DE SOUZA CESAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando a necessidade de dar uma destinação aos documentos que se encontram arquivados nas dependências da Prefeitura Municipal; Considerando que muitos documentos são passíveis de extinção por completo desuso, sendo que atualmente ocupam espaços em diversas unidades da Administração; Considerando que foi elaborado um minucioso trabalho de levantamento de todos os dados necessários para que não haja prejuízo histórico em decorrência de incineração ou outra destinação de documentos inservíveis; DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a tabela de temporalidade de permanência de documentos nas dependências do setor competente do Poder Executivo Municipal, cujos anexos integram este Decreto. Art. 2º - Caberá a Gerência de Arquivo e Documentação da Municipalidade monitorar todo o trabalho a ser realizado, seguindo estritamente a tabela ora instituída. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de agosto de 2006. EDUARDO DE SOUZA CESAR Prefeito Municipal SILVIO BONFIGLIOLI NETO Secretário Municipal de Administração Registrado e Arquivado nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentatção da Secretaria Municipal de Administração, nesta data. - SMAJ/AEG/cbv
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