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09/09/2006 - 15h30
Lei de Segurança Alimentar vai à sanção
 
 

Será enviado para a sanção do presidente da República o projeto da Lei Orgânica de Segurança Alimentar. A nova lei institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). O texto foi aprovado na terça-feira, 5, pelo plenário do Senado.

De acordo com o projeto aprovado, o objetivo do Sisan é assegurar, de forma sustentável, o direito humano à alimentação adequada para toda a população brasileira. Por meio do sistema, órgãos governamentais dos três níveis de governo e organizações da sociedade civil irão atuar para propor e adotar ações de combate à fome e de promoção da segurança alimentar e nutricional.

Poderão, ainda, monitorar a situação nutricional da população e definir direitos e deveres do poder público, da família, das empresas e da sociedade.

A lei institui, ainda, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), formado por representantes da sociedade e do governo federal, entre eles o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Este programa garante uma refeição diária a 37 milhões de alunos matriculados em creches públicas e comunitárias, pré-escolas e no ensino fundamental público, a um orçamento de R$ 1,5 bilhão, em 2006.

A Lei Orgânica de Segurança Alimentar é a principal deliberação da 2ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Olinda, em março de 2004. A proposta é resultado de um amplo processo de participação e discussão com todos os setores da sociedade. Foi elaborada pelo Consea, em parceria com os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e da Educação, entre outros.

"A nova lei consolida todos os princípios em que se baseia o Programa Nacional de Alimentação Escolar, como universalidade, eqüidade, respeito aos hábitos alimentares, descentralização e participação social", afirma a coordenadora-geral do programa, Albaneide Peixinho, que acompanhou todos os debates para elaboração da proposta que foi encaminhada ao Congresso Nacional.

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