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SEÇÃO
Educação
01/07/2004 - 20h34
CNE muda estágio no ensino profissionalizante
 
 

Com o objetivo de estimular o processo de formação dos alunos, Conselho Nacional de Educação (CNE) baixou uma resolução - que vigora desde o início deste ano - estabelecendo uma série de mudanças nos estágios do ensino profissionalizante. Uma das principais determinações da resolução refere-se à jornada de trabalho. Os estágios do ensino profissionalizante foram reduzidos de oito para seis horas diárias e os estagiários de ensino médio devem cumprir quatro horas.

A Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro, determina, ainda, a fixação do limite de contratações de estagiários a 20% do número total de funcionários de uma empresa. Além disso, o estagiário deve ter seguro contra acidentes pessoais e, conforme o caso, seguro de responsabilidade civil contra terceiros.

Segundo Francisco Aparecido Cordão, conselheiro da Câmara de Educação Básica do CNE responsável pela formulação da resolução, a mudança é uma tentativa de evitar a precariedade das relações de trabalho. "Muitos jovens desempenham tarefas que deveriam ser designadas a funcionários", argumentou.

O estágio deve ser supervisionado por instituições educacionais. Também as delegacias regionais do trabalho em todo o País estão obrigadas a fiscalizar as empresas e autuar aquelas que praticarem o chamado desvio de função - estagiários em atividades que não têm relação com a proposta curricular ou em cursos que não prevêem o estágio em sua grade curricular.

Com base na resolução do CNE, uma comissão formada por representantes dos ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social está elaborando anteprojeto de lei para regular a prática do estágio. O documento sobre o anteprojeto está na página www.mec.gov.br/cne/resolucao.shtm.

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