A relação de trabalho entre clubes e atletas profissionais de futebol está se tornando cada vez mais polêmica e prejudicial ao principal esporte brasileiro. Na prática, o fim do chamado passe dos jogadores resultou no domínio dos empresários. Com a aprovação da Lei Pelé, em 1998, os atletas não possuem mais o passe que os vinculava ao clube. Agora respondem diretamente ao procurador ou empresário. Com o fim do passe, os clubes enfrentam sérias crises financeiras, já que não têm os mesmos direitos de antes sobre a venda de seus jogadores. O especialista em direito esportivo, Ricardo Innocenti, da Advocacia Innocenti e Associados, destaca que, atualmente, os contratos dos jogadores profissionais devem ser analisados cuidadosamente por clubes, atletas e procuradores antes do fechamento do negócio. "Hoje, a única forma de o clube garantir seus direitos perante seus atletas é estipulando multas milionárias em caso de rescisão de contrato", explica. E é exatamente esta multa que provoca polêmica, ao lado de outras cláusulas consideradas abusivas. A multa rescisória milionária se tornou comum devido ao quadro de extrema dificuldade dos clubes nacionais, permanentemente acossados por ofertas feitas por clubes do exterior. "Levando em conta a desvalorização do real frente ao dólar e ao euro, aumentou, e muito, o êxodo dos melhores futebolistas brasileiros. Nossos clubes não têm mais condições de concorrer com os salários pagos pelos estrangeiros. Por esse motivo, a única maneira de se resguardarem é através de um contrato detalhado, com uma multa rescisória de alto valor", afirma Innocenti. O guarda-chuva da multa também passou a ser usado pelos jogadores. Caberá ao clube pagar multa rescisória caso rompa com o atleta antes do final do contrato. Esse é o caso do colombiano Rincón, que foi dispensado pelo Corinthians por deficiência técnica. Embora em seu contrato esteja prevista uma multa rescisória de cerca de R$ 2 milhões, o clube fechou acordo com o jogador em R$ 400 mil. "O que não é correto, pois a única forma de moralizar o mercado, é fazer respeitar o que foi contratado", avalia o advogado. Outro exemplo, que tramita na Justiça, é o do meia Ricardinho, atualmente no Santos. O atleta, que até o ano passado atuava pelo São Paulo, assinou contrato com o clube paulistano com a seguinte cláusula: caso o jogador se transfira para qualquer clube brasileiro, antes do final de seu contrato, em dezembro de 2004, terá que pagar multa de R$ 2 milhões. Porém, o jogador não pagou a multa ao São Paulo e está atuando pelo rival. "Nesse caso, a Justiça deve determinar que o jogador pague a multa porque sua análise é isenta de paixão clubística." Há o risco de os processos se multiplicarem na Justiça. Innocenti alerta que dirigentes e atletas assinam, muitas vezes, contratos de risco para sua satisfação momentânea, sem se preocupar com a situação futura.
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