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SEÇÃO
Direito e Justiça
05/10/2006 - 10h14
Crianças, direito à paternidade reconhecida
Martin Whittle
 

Levantamento realizado pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo aponta que dos mais de cinco milhões de alunos do Estado, cerca de 357 mil não têm paternidade reconhecida. Somente na Capital do Estado, do 1,3 milhão de estudantes da rede, 91 mil não têm o nome do pai na certidão de nascimento.

Diante desses números e com o objetivo de evitar problemas no desenvolvimento escolar dessas crianças, a secretaria e o Tribunal de Justiça de São Paulo firmaram um convênio, no último dia 21 de setembro. Nele está previsto que as mães sejam chamadas para entrevistas com oficiais do registro civil com o intuito de apontarem o suposto pai dessas crianças, que será notificado para comparecer à escola com data e horário marcados. Caso não haja o reconhecimento espontâneo, a Procuradoria de Assistência Judiciária fará um pedido de investigação de paternidade por exame de DNA para que o laudo a comprove. O procedimento não implica em custo para as mães.

A iniciativa das duas instituições é digna de elogios. Seja por ter reunido números tão relevantes como também por ter proposto o convênio que leva a solução para o problema.

Porém, tal fato não deveria surpreender a ninguém. Até porque o "direito ao pai" está garantido na Constituição Federal de 1988, artigo 227, parágrafo 6º. Como se não bastasse, foi referendado pela Convenção dos Direitos das Crianças da ONU em 1989, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, e pela Lei nº 8560, a Lei da Paternidade, de 1992. Essa lei, em especial, estabelece em seu artigo 2º que "em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação".

Ainda no Estado de São Paulo, data de 16 de outubro de 1999 a publicação do Decreto Lei nº 44.336, do então governador Mário Covas, que atribui ao Estado o dever de subsidiar exames de DNA para a comunidade carente, incumbindo o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) de sua realização. Em cumprimento a essa determinação, o Estado saiu na frente na realização de campanhas de reconhecimento de paternidade, tanto em cidades do interior como da Grande São Paulo e até mesmo em bairros da Capital.

Depois disso, vários outros estados também fizeram as suas campanhas, com resultados bastante positivos. Mas, todos passaram a enfrentar um único problema: a demora na obtenção dos resultados dos exames encaminhados para análise de uma única entidade pública.

Para evitar esse gargalo, a saída dos estados tem sido a busca de parceiros na iniciativa privada. É o que aconteceu em Sergipe, por exemplo, no final do ano passado. O Tribunal de Justiça realizou licitação terceirizando a realização de 150 exames no primeiro mês e 187 a partir do segundo mês. Foi estabelecido também que o resultado deve sair em um prazo de até 10 dias após a data da coleta do material para análise. O contrato tem validade de 12 meses.

Outro exemplo recente é a licitação realizada pela Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba. O contrato - de 12 meses - com laboratório da iniciativa privada prevê a realização de 2.400 exames de DNA trio, ou seja, com o suposto pai, a mãe e o filho ou filha; 300 exames duo, com suposto pai e filho(a), ou com a suposta mãe e filho(a); e 300 exames de pai falecido, feitos por análise indireta através do estudo do DNA de parentes em primeiro grau como pais, irmãos ou filhos. A convocação será feita pelo Fórum na Vara de Família.

Vale mencionar que prefeituras de cidades como Londrina (PR) e Feira de Santana (BA) também tiveram a iniciativa de realizar licitações para que suas crianças tenham a paternidade reconhecida de forma mais ágil.

No Estado de São Paulo, o IMESC é o grande aliado da Secretaria de Estado da Educação e do Tribunal de Justiça na concretização do projeto de reconhecimento da paternidade das crianças paulistas. A licitação para que a iniciativa privada seja "parceira" da instituição na investigação de paternidade por exames de DNA já foi aberta uma vez e possibilitou o aumento na agilidade para convocação dos periciandos, diminuindo significativamente a fila de espera.

Diante desses avanços, pode-se afirmar, com certeza, que hoje o Estado de São Paulo deixou de cumprir um papel apenas legal com relação ao direito dessas crianças. Passou a cumprir, essencialmente, o seu papel social.


Nota do Editor: Martin Whittle é médico-geneticista e sócio da Genomic Engenharia Molecular.

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