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A partir do dia 03/07 o governo federal está proibido de repassar recursos para estados e municípios. Os estados também não podem mais fazer transferências voluntárias para os municípios. A suspensão se deve à legislação eleitoral e só não estão incluídos os repasses contratados até o dia 02, com cronograma prefixado, e os de situação de emergência ou calamidade pública. A lei eleitoral não impede que as prefeituras continuem fazendo pleitos. Os pedidos de recursos para novos projetos podem ser apresentados, mas, se aprovados, passarão a receber só depois das eleições municipais de novembro. Contratações Os agentes públicos também estão proibidos de contratar, nomear, transferir, remover ou exonerar qualquer servidor. A exceção é para a contratação de aprovados em concurso público já homologado ou a nomeação e dispensa de cargos em comissão ou função de confiança. Também a partir do dia 03 os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito ficam impedidos de participar de solenidades de inauguração de obras públicas, contratar shows artísticos com recursos públicos e até autorizar publicidade institucional. Todas essas medidas são para impedir o uso da máquina administrativa em favor de um ou outro candidato. O candidato que desobedecer a uma dessas regras poderá ter o registro cancelado.
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