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Direito e Justiça
15/10/2006 - 09h02
Jornalismo e registro profissional
 
 
Diploma: procurador pede liminar ao STF que acaba com exigência para jornalistas

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou na quarta-feira (11/10) liminar ao Supremo Tribunal Federal, STF, que pede o fim da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo para a emissão de registro no Ministério do Trabalho ou para o exercício da profissão.

A ação da PGR ajuíza um processo movido inicialmente na Vara do STF em São Paulo, pelo Ministério Público Federal, e acatado pelos juízes, que determinaram que a União não mais poderia exigir de jornalistas o diploma.

A própria União, juntamente com a FENAJ e o Sindicato paulista da categoria recorreram da decisão e obtiveram sucesso; o MP, então, via procuradoria-geral, encaminhou o recurso ao STF.

A PGR quer, com a ação, "evitar a ocorrência de graves prejuízos para aqueles que estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico".

O Ministério Público argumenta que "a atividade jornalística, em sua essência, não exige do profissional uma capacidade técnica específica, mas, sim, uma formação intelectual que o torne apto a veicular a informação de forma segura e crítica". Para o MP, os decretos que estabelecem a exigência de diploma ferem a Constituição de 1988. 

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