Novo código civil permite o sustento de pais, avós e ex-cônjuges
No fim dos anos 70, a legalização do divórcio provocou uma verdadeira revolução nos costumes da tradicional família brasileira. Uma das obrigações atreladas a esse direito era o da pensão alimentícia, paga pelo marido à esposa e aos filhos, como forma de auxiliar em seu sustento até à idade de 21 anos. Uma nova mudança de costumes, no entanto, veio com o novo Código Civil brasileiro, em 2002, possibilitando que as pensões sejam pagas tanto dos filhos para os pais, do marido para a esposa, dos netos aos avós, entre outras combinações, previstas na lei 10.406. Isso provocou, nas Varas de Família, um fato inusitado: o aumento dos pedidos de pensão para filhos maiores de 21 anos. A obrigação de prover a pensão a estes dependentes, ainda que sejam maiores de idade, fica estabelecida no caso de ser provada a incapacidade de se sustentarem, como prevê o artigo 1.695 do novo código civil. "Para a lei, a maioridade é irrelevante, mas a necessidade do pagamento da pensão acaba quando os filhos passam a exercer atividades remuneradas", explica o advogado Eduardo Lemos Barbosa, do escritório Eduardo L. Barbosa Advogados Associados, que aponta serem mais comuns os casos de pagamento de alimentos até que o filho termine a universidade, por exemplo. Para o Barbosa, o fenômeno está ligado ao número de divórcios que quase triplicou nos últimos dez anos. "A estrutura familiar acabou se reiventando, e hoje é bem mais comum a convivência com padrastos, meio-irmãos a com a noção de pai biológico e pai adotivo, o que ampliou a rede de dependentes", teoriza.
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