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Ubatuba
19/10/2006 - 07h06
Conversa com Manolo (em Ubatuba)
Corsino Aliste Mezquita
 

Já fazia tempo que, Manolo, não nos visitava. Dias passados, com motivo do primeiro turno das eleições, apareceu em casa para trocar idéias. A Educação Municipal entrou na pauta da conversa. Sempre bem informado comentou fatos que, mesmo não sendo novidades, acrescentaram detalhes importantes aos nossos conhecimentos.

Manolo disse, estar assustado, indignado e, mesmo nada tendo a ver com o problema, revoltado com o uso que, a Secretaria Municipal de Educação, está fazendo dos veículos de uso privativo e exclusivo da Secretaria. Relacionou uma série de supostos delitos que, segundo ELE, podem complicar a vida do Prefeito, da Secretária de Educação e de todos aqueles que liberam os veículos para usos alheios às funções da Secretaria e ao transporte dos alunos, para ir e voltar da escola. Manolo entende que estão promovendo financiamento dos serviços e atividades de outras secretarias, entidades, e programas de particulares com os recursos de Educação Municipal. Relacionou alguns, desses supostos abusos e apresentou supostas provas convincentes:

- Transporte de fiéis, de diversas igrejas, para cultos, festas, concentrações;

- Transporte de academias particulares para competições, tanto dentro da cidade como em competições intermunicipais ou interestaduais;

- Cessão de veículos para associações amigos de bairro e outras entidades;

- Cessão de veículos, equipamentos de multimídia a entidades públicas e privadas, com a prática de horas de serviço extraordinário, de motoristas e operadores, onerando os cofres da Secretaria Municipal de Educação;

- Uso indiscriminado dos veículos da Secretaria Municipal de Educação por outras secretarias, desviando assim as verbas privativas da Educação para usos não educacionais;

- Supostamente, para facilitar todos esses usos indevidos, os veículos, da Secretaria Municipal de Educação, não estão identificados com “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” indicando que a ela pertencem e são de seu uso exclusivo.

Disse Manolo que, “os abusos e desvios são tão graves que a comunidade observa, registra, comenta, comunica aos vereadores e estes nada fazem”.

O legalista, Manolo, afirmou que, todas essas gentilezas, feitas com o chapéu da Educação Municipal, são vedadas pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Lei de Responsabilidade Fiscal. Lembrou que, tempos atrás, no corredor da Secretaria Municipal de Educação, tinha um cartaz com os dizeres: “A Prefeitura não pode e não deve emprestar veículos, equipamentos e funcionários para particulares ou entidades”.

Para confirmar, as colocações que estava fazendo, presenteou-nos com uma revista, editada em Ubatuba, com a seguinte informação:

“No último final de semana de agosto foi de grandes festas (...). A outra festa foi no dia seguinte, quando recebemos em nossa academia (...) a da cidade de Parati. Através da colaboração da Secretaria de Educação de Ubatuba, que forneceu o transporte” (sic).

O fato aconteceu assim: microônibus da Secretaria Municipal de Educação de Ubatuba saiu da garagem, nas primeiras horas da manhã, rumo a Parati. Lá chegando recebeu um dono de academia e um grupo de, aproximadamente, vinte atletas, e os transportou até Ubatuba. Ficou o dia todo a sua disposição. À tarde os levou de volta para Parati. Voltou de vazio após percorridos 300 quilômetros e, o motorista, ter praticado 18 horas de serviço extraordinário em final de semana, prestando serviços para particulares, de outro município e de outro estado, que em nada contribuíram com Ubatuba. Foi apenas uma festa. Festa com recursos da Educação. Delitos menores, nesse campo, já cassaram prefeitos e vereadores, em outros municípios.

A conversa acima ocorreu, no dia 30 de setembro de 2006. Manolo desconfiava, mas não sabia, da denúncia feita ao Ministério Público Federal. Após ler a denúncia e a matéria do ValeParaibano, transcrita no Litoral Virtual, em 18-10-06, telefonou, admirado, ao constatar que o Sr. Prefeito, Eduardo de Souza César, confirma, nas suas declarações, os supostos delitos denunciados e que estão sendo praticados com os veículos de uso exclusivo de Secretaria Municipal de Educação. Confirma também o atendimento a igrejas e o conseqüente desvio da verba dos 25% da receita tributária que, por determinação constitucional, devem ser empregados na manutenção e desenvolvimento do ensino, para outros fins assistenciais, esportivos, culturais, de atendimento a solicitações de cunho político cliente, quando, entre outras palavras irrefletidas e pouco sensatas, afirma: “MUITAS VEZES OS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO SÃO CEDIDOS PARA OUTRAS SECRETARIAS E ENTIDADES PARA ATENDER SOLICITAÇÕES FEITAS PELA COMUNIDADE E ATÉ VEREADORES” (Litoral Virtual 18-10-06). Não é isso, uso indevido? Esse atendimento a igrejas não se constitui em aliança ou dependência vedadas pelo Art. 19 da Constituição Federal? Não saberá o Sr. Prefeito que a lei veda fazer, com verbas da Educação: “subvenção a instituições PÚBLICAS ou PRIVADAS de caráter assistencial, desportivo ou cultural”? (Lei n° 9.394/96, Art. 71, inciso II).

Espera, Manolo, que a leitura refletida e o conseqüente respeito à Lei 9.394/96 e ao Manual Básico “APLICAÇÃO NO ENSINO”, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não prejudique ao Sr. Prefeito e a sua Secretária de Educação. Espera também que o exemplo de cumprimento do dever de fiscalizar praticado pelos três vereadores, testemunhando e prestando autoridade à denúncia, seja seguido pelos outros sete, apurando-a e tomando as providências necessárias. O trabalho não deve ser difícil. O Sr. Prefeito já confirmou as denúncias apresentadas por ex-funcionário. Teve também a delicadeza de afirmar que “ATÉ VEREADORES” estariam envolvidos. O município de Ubatuba agradecerá. Manolo, também.


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

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