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SEÇÃO
Direito e Justiça
22/11/2006 - 10h00
Indenização pauta legislação trabalhista
Agência USP de Notícias
 

Legislação brasileira trabalhista é voltada para a indenização. Previdência Social dificulta atualização de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, o que torna processos lentos. Pesquisa propõe agilização de processos e aproximação entre direito e medicina

A legislação da Previdência Social brasileira possui um caráter indenizatório no que se refere às doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, tornando os processos lentos e prejudicando trabalhadores e empresas. Na Faculdade de Direito (FD) da USP, um estudo de mestrado propõe uma ótica prevencionista sobre esse aspecto.

A advogada Nádia Teresinha Demoliner da Silva, autora do estudo, conta que há uma visão restrita e negativa em relação à saúde do trabalhador.

"A legislação não abre espaço para as descobertas científicas que reconhecem como de natureza ocupacional doenças que não estão listadas na previdência, ampliando a eficácia na sua proteção", explica Nádia. A previdência, hoje, é voltada para a apuração da responsabilidade das empresas, exerce o papel de impor multas e não tem a preocupação de evitar os danos. "Os próprios órgãos fiscalizadores partem do pressuposto da indenização", conta.

Propostas

De acordo com a advogada, é preciso atualizar os critérios para definir e classificar doenças e acidentes ocupacionais, hoje muito afastados da Medicina do Trabalho, que evolui muito mais rápido que o Direito. Para que o trabalhador tenha direito à indenização, além do laudo médico, é necessário que a doença conste em uma lista mantida pela previdência.

Porém, algumas delas, como as degenerativas e a síndrome de Burnout - que pode ser causada pelo estresse do trabalho em atividades repetitivas - não são reconhecidas. "Desta forma, o Poder Judiciário dificulta ao não reconhecer direitos aos portadores de certas doenças, dificultando o recebimento dos benefícios pelo trabalhador", conta Nádia.

Identificar vantagens e caminhos a serem seguidos para a adoção de uma linha prevencionista, também na parte jurídica, é essencial. "Uma solução seriam as ações judiciais coletivas, com o sindicato organizando processos para favorecer uma categoria inteira em relação ao meio ambiente de trabalho, ao invés de cada trabalhador entrar com um pedido", explica. "Além disso, os órgãos fiscalizadores teriam uma função de ação preventiva, fornecendo orientações."

Comparações

No âmbito internacional, há muito tempo já se caminha para que empresas e a previdência possam garantir medidas de proteção. Em outros países, o sistema não é tão rígido como aqui, e uma doença que não conste como ocupacional pode ser aceita, desde que seja comprovada como tal por um laudo médico.

Porém, existem os extremos. "Em Cuba, por exemplo, nem lesões por esforço repetitivo são reconhecidas. Já na Alemanha, o reconhecimento da doença é vinculado ao percentual de exposição ao agente causador", conta a advogada, que utilizou dados referentes a uma pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2005, na qual foi analisada essa questão em diversos países.

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