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SEÇÃO
Direito e Justiça
26/11/2006 - 13h16
A flexibilização do direito do trabalho
Sylvia Romano
 

Muito embora saibamos que as normas trabalhistas são indiscutivelmente de ordem Pública e revestidas de absoluto rigor, o objetivo primordial visado pelo legislador com esta linha de orientação teve como meta a proteção explícita ao trabalhador, já que o mercado comumente cometia abusos e distorções em relação ao mesmo e não se podia deixar as relações trabalhistas em estado de pura liberdade.

No entanto, essa base de sustentação está hoje totalmente minada, como minado está o papel do Estado em relação ao trabalhador.

Não que se pretenda que o Estado abandone totalmente o controle das relações trabalhistas, porém, o controle da forma como se evidenciava terminou por atingir o efeito contrário e prejudicou o trabalhador em primeiro lugar. Este prejuízo se deu em face do rigor absoluto de regras que acabaram por atrasar os investimentos mundiais no Brasil e fomentando o desprestígio das relações trabalhistas frente ao cenário mundial, onde hoje acontece o que denominamos de Economia Globalizada.

A concorrência internacional entre países visando a captação de indústrias e produtores é, no mínimo, selvagem e o capital produtivo move-se mundialmente na direção daqueles países que oferecem vantagens econômicas, dentre as quais inexoravelmente situam-se as relações trabalhistas. Há de lembrar-se aqui o caso da China que, dado o contingente humano excessivo em função do grande número de mão-de-obra ofertada, pratica uma concorrência desleal, como bem sabemos - nesta época do ano, estão aí as indústrias de brinquedo para comprovar -, e que colocam no mercado nacional seus produtos com um preço absolutamente irrisório e insuperável.

Acresça-se a isso a notável revolução tecnológica refletida na automação e na informática, responsáveis pelo desaparecimento de grande número de postos de trabalho no setor industrial, bem como o desenvolvimento das telecomunicações e meios de transporte, responsáveis pela globalização e, à medida que facilitam a inserção de produtos em qualquer ponto do planeta, terminam por completar o quadro de desprestígio da produção nacional em detrimento do planejamento global da atividade industrial.

A conclusão é óbvia: o grau de positivação e rigidez que norteia as normas trabalhistas tornou-se um obstáculo sério no Brasil no sentido de impedir o desenvolvimento de inúmeras empresas, tornando-as menos competitivas em um mercado cada vez mais agitado e que, por conta disso, está exigindo profundas modificações estruturais.


Nota do Editor: Sylvia Romano é advogada trabalhista, responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo.

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