Em um consórcio há duas formas de contemplação: por sorteio ou lance. Essa segunda opção gera muitas dúvidas para o consorciado. O Diretor da Randon Consórcios, Cesar Pissetti, explica que o lance nada mais é do que uma modalidade de contemplação que possibilita a retirada do crédito por meio de oferta apresentada à administradora. Os recursos disponíveis estão vinculados ao saldo de caixa do grupo. Confira os diferentes tipos de lances possíveis em um consórcio, conforme característica de cada grupo: • Lance Legal: O consorciado tem a vantagem de poder ofertar lance sem desembolsar nada, ou seja, utilizar parte de seu crédito para dar um lance. • Lance Limitado: Para dar chances iguais a todos do Grupo, algumas administradoras como a Racon Consórcio de Imóveis e Automóveis ainda conta com o Lance Limitado, em que é estipulado um percentual limitado de oferta do lance, com objetivo de igualar as ofertas e dar mais chances de contemplação para todos os participantes. Evita que o cliente tenha o custo financeiro elevado após a contemplação. • Lance livre: o cliente oferta o percentual que optar até o máximo permitido pelo grupo, conforme a sua necessidade. Esta opção respeita a capacidade financeira de cada participante. • Utilização do FGTS para oferta de lance, de acordo com as regras da CEF: o cliente utiliza o valor do FGTS para oferta de lance como complementação de crédito. O lance vencedor deve efetuar o pagamento no prazo de até três dias úteis. Caso isso não seja efetuado, outra cota na suplência é contemplada. Além disso, em caso de ofertas de lances iguais, o desempate é feito por sorteio aleatório. As antecipações de parcelas na ordem inversa poderão ser utilizadas como oferta de lance.
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