12/09/2025  04h18
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
10/12/2006 - 14h06
Denúncias contra médicos crescem em São Paulo
 
 
Especialista explica quais os casos mais freqüentes e adverte: embora a população esteja mais consciente de seus direitos, ainda comete exageros nas denúncias.

Dados do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, apontam um crescimento de cerca de 70% no número de denúncias contra médicos. O estudo foi registrado no ano passado, em comparação aos últimos cinco anos.

Em 2000, foram apresentadas 2130 denúncias. Já no ano de 2005, o CREMESP registrou 3660 casos.

Segundo o médico e advogado, Dr. Nélson Figueiredo Mendes, os brasileiros estão mais conscientes de seus direitos. Entretanto, ainda são muitos os erros de interpretação no que se refere à prática médica.

Para prevenir eventuais litígios entre pacientes e médicos ou entre pacientes e hospitais, o especialista lançou o livro: "Responsabilidade Ética, Civil e Penal do Médico", uma literatura voltada, principalmente, aos médicos e advogados.

Ele ressalta que as principais denúncias são: a imperícia, a imprudência e a negligência.

Imperícia - significa a falta de conhecimento técnico, ou seja, falta de habilidade para tal procedimento;

Imprudência - Trata-se de uma atitude exagerada. Algo que o médico realize a mais do que seja considerado razoável, podendo causar algum dano ao paciente;

Negligência - Trata-se de uma omissão por parte do médico, diante de uma situação.

O especialista ressalta que, a obrigação do médico é a de meio e não a de resultado, ou seja, ele deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para a boa evolução do paciente, porém, nem sempre poderá garantir que o resultado seja favorável. "Tudo depende da doença em questão e das condições do paciente. Ou seja, mesmo que ele faça tudo o que for possível, não poderá garantir o resultado", explica.

Em alguns casos, a jurisprudência considera a obrigação de resultado, como por exemplo, as cirurgias estéticas, em que o paciente deve sair em condições melhores.

"É importante que as pessoas tenham discernimento na hora de julgar se houve ou não erro médico. Afinal, todos nós estamos sujeitos a ficar doentes, ou até mesmo, termos uma recaída", afirma Dr. Nélson.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.