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SEÇÃO
Direito e Justiça
18/12/2006 - 16h34
Senado libera divórcio em cartório
 
 

O Senado aprovou na última quarta-feira (13/12) Projeto de Lei que facilita a realização de partilha e separação sem a presença do juiz, mas para passar a ter efeito de lei, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo presidente.

A proposta permite que todo o processo de divórcio seja realizado em cartórios através de escrituras públicas com a presença de um advogado. A medida visa desafogar o Judiciário permitindo que procedimentos simples sejam resolvidos de forma mais rápida.

A mudança não agrada os advogados e o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já aprovou um parecer desfavorável ao projeto em agosto deste ano, mas ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de questionar judicialmente o texto.

Para a advogada Karime Costalunga, sócia do escritório Sáloa, Karime e José Naja Neme da Silva Advogados e professora do Núcleo de Empresas Familiares da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, existe uma grande deturpação do que poderá efetivamente ser realizado no cartório, segundo o disposto na Lei. "Somente poderá ser realizada no cartório, por escritura pública, a partilha amigável nos inventários, versando esta sobre um único bem, através de acordo expresso em declarações de cada um dos herdeiros - todos capazes -, inclusive do meeiro (se ainda existir), na qual manifestam a concordância. Mais ainda: para isso, devem comprovar que todos os tributos foram pagos e que não existe credor do espólio", explica.

Karime acredita que isso irá acelerar a conclusão dos inventários que não requeiram grandes soluções jurídicas e onde herdeiros estejam todos de acordo. "Não podemos, no entanto, fugir do Poder Judiciário para casos que não se enquadrem na simplicidade daqueles previstos pela nova Lei", completa.

Para o advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e sócio do escritório Pompeu, Longo Kignel & Cipullo Advogados, o novo procedimento vai facilitar a vida das partes que já chegaram a um consenso. No entanto, ele ressalta que, "como não há a autoridade do juiz para mediar, a partilha deve ser feita com muito cuidado pelo advogado". Kignel alerta ainda para os riscos da medida. "É possível que uma das partes se arrependa e culpe o advogado", comenta. Por isso, ele recomenda que tudo seja documentado e todos os esclarecimentos sejam por escrito.

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