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24/12/2006 - 14h03
Licenciamento: veículos com placas final 0
 
 

Os proprietários de veículos com placas final 0 e de caminhões (carga) com placas de final 9 e 0 têm até o final de dezembro para regularizar o licenciamento referente ao ano de 2006. A taxa a ser paga é de R$ 47,36. Lembramos que é expressamente proibido trafegar sem que o veículo esteja licenciado corretamente.

A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira (infração gravíssima).

Para que o condutor possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos estejam quitados, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório) e IPVA.

O cidadão pode optar em fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos do Detran, nas unidades de atendimento do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, implantado pelo Detran em 1º de abril de 1999.

Documentos necessários

Para fazer o licenciamento no Detran-SP, Ciretran, nos Postos do Poupatempo ou do Detran, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deve apresentar documento de identidade, número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), comprovantes das taxas pagas e documento do ano anterior. Neste caso, o documento sai no mesmo dia.

Licenciamento Eletrônico

O proprietário que optar em fazer o licenciamento eletrônico deve ter em mãos a cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e recolher as taxas referentes ao licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos, como multas e IPVA, além da taxa de postagem nos bancos credenciados pelo Detran (Banco Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Real, Itaú, Banespa, BBV, Unibanco, Mercantil e Sudameris). Neste caso, o documento será encaminhado ao endereço do proprietário do veículo, que consta no cadastro do Detran, em cinco dias úteis. Para usufruir desse serviço, não é necessário ser cliente dos bancos credenciados.

Lembramos que o recibo do licenciamento pago não serve como documento, caso o veículo seja parado em uma fiscalização de trânsito.

Para fazer o licenciamento eletrônico o endereço residencial deve ser idêntico ao que consta no cadastro do Detran, o veículo pode possuir no máximo 15 multas, não apresentar restrições judiciais ou administrativas e estar emplacado com placas de três letras.

Os proprietários de veículos que estiverem com o endereço desatualizado, deverão atualizá-lo junto ao órgão onde o veículo está cadastrado, para depois providenciar o licenciamento eletrônico. (ver os procedimentos necessários no www.detran.sp.gov.br - ícone Serviços do Detran - Alt. de Endereço).

Para mais informações acesse www.detran.sp.gov.br - ícone Serviços do Detran - Licenciamento.

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