Os comerciantes, músicos e mais de 300 cidadãos que assinaram o documento de apoio ao livre exercício da música ao vivo e mecânica, na cidade de Ubatuba vêm através dessa carta aberta esclarecer a população e expressar indignação e repúdio ao VETO TOTAL do prefeito Eduardo César à lei substitutiva de autoria do vereador Jairo dos Santos (PT) - aprovada por unanimidade na Câmara Municipal - que substitui a lei 2.101/01 do comerciante e vereador Marcos Francisco Demo (Marquinhos Tio Sam) do PSC. Consideramos o veto do Sr. Prefeito um ato político e pessoal, pelas razões abaixo relatadas: 01) Segundo palavras do próprio Prefeito, a lei do vereador Jairo cria complicações para outros setores de atividades geradoras de ruídos como: construção civil, serralherias, marcenarias, fogos de artifício. Ou seja. Para permitir que outros setores façam barulho a vontade, ele mantém as restrições à música; 02) Os argumentos jurídicos apresentados como motivos cabais para o veto total são apenas cortinas de fumaça para dar ao veto a aparência de atitude séria e responsável. A lei aprovada foi elaborada com base nas leis e normas nacionais e qualquer equívoco poderia ser reparado por emendas; 03) O Sr. Prefeito, a OAB e entidades afins foram comunicadas e convidadas através de ofícios a participar das reuniões e audiência pública na Câmara Municipal, para discutir amplamente o tema. Foram realizadas 08 (oito) reuniões, 01 (uma) audiência pública e nenhum representante do prefeito ou daquelas entidades se fez presente; 04) A lei elaborada pelo vereador Jairo dos Santos foi amplamente analisada pelo departamento jurídico da Câmara Municipal recebendo parecer favorável para votação em plenária; 05) Após aprovada na Câmara, a lei ficou 03 (três) semanas em poder do Sr. Prefeito e, somente após a Câmara entrar em recesso (férias) ele assinou o veto impossibilitando qualquer recurso em torno do caso até fevereiro. Ou seja: após o verão; 06) Soma-se a tudo isso o fato de o vereador Jairo dos Santos e o PT (Partido dos Trabalhadores) serem hoje seus adversários políticos mais contundentes no município e fica evidente que o VETO TOTAL foi um golpe estratégico para consumar um ato de retaliação contra seus desafetos; 07) Assim, o Prefeito vira as costas para o município, para a classe musical, para os comerciantes, para a cultura e para os turistas que (além das belas praias) querem desfrutar o prazer da diversão e do lazer cultural; 08) A música ao vivo nos bares, restaurantes e quiosques da cidade gera nas temporadas emprego direto para cerca de 280 músicos e para mais de 1.500 trabalhadores diversos, como garçons, faxineiros, cozinheiros, seguranças etc., além de aumentar em muito, a demanda e consumo da indústria culinária e de bebidas, gerando um efeito multiplicador de renda no município. ESCLARECIMENTOS: a) Tanto a lei do vereador Tio Sam (antiga) quanto a do vereador Jairo dos Santos (nova) estabelecem regras e limites para a emissão de ruídos, a fim de garantir a saúde, o sossego e o bem-estar social em nossa cidade. Não é (como se fez crer) uma lei para a música e sim para toda atividade humana geradora de ruídos cujo excesso possa se tornar nocivo ao ambiente e aos cidadãos. b) A lei antiga dá margem para interpretações equivocadas fomentando o preconceito contra a classe musical e permitindo ações arbitrárias contra músicos e comerciantes, como: proibição explícita, fechamento de estabelecimentos, confisco de equipamentos etc. Ubatuba, 29 de dezembro de 2006. Comissão Pró Música de Ubatuba
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