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O excesso de processos com trâmite lento na Justiça Trabalhista brasileira contribui muito para o descrédito e a insatisfação popular em relação ao sistema judiciário. Os números são aterradores: em 2003, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu 2 milhões de ações e julgou 96,2 mil casos, um aumento de quase 10% em relação a 2002. A média de processos solucionais é de cinco mil para cada ministro. O afogamento do Judiciário por ondas gigantes de papel foi discutido em pauta na 1ª Jornada de Modernização da Justiça do Trabalho de São Paulo, realizada em 25 de junho. É um bom sinal que a magistratura se mobilize para a agilização do sistema judicial porque há inúmeros contratempos para serem resolvidos. Esteve em pauta no evento, entre outros temas, a informatização no processamento das ações. O acompanhamento completo de processos pela Internet, por exemplo, facilitaria a vida dos escritórios de advocacia e dos funcionários dos tribunais, reduzindo custos e tempo desperdiçados. A ausência de profissionais especializados em cálculos contábeis também emperra o andamento das ações e muitas vezes obriga o juiz a definir desfechos de processos sem contar com cálculos neutros, somente as contas produzidas pelos peritos contratados pelas partes litigantes, geralmente discrepantes entre si em até milhares de reais. Apesar de ainda vistas com desconfiança por alguns, as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) despontam como alternativa viável para dar fim a todos os tipos de conflito trabalhista. São comissões formadas por funcionários (que ganham estabilidade no emprego), dois nomeados pela empresa e dois nomeados pelos seus colegas, em votação secreta, sob a fiscalização do sindicato da categoria profissional. É uma iniciativa boa para a empresa (que consegue soluções rápidas, inclusive para grandes passivos trabalhistas); boa para o empregado (que consegue representatividade e agilidade); e, boa para o Estado (que não precisa interferir entre as duas partes). Sempre é útil lembrar que decisões homologadas de CCPs têm valor de julgamento e são irrecorríveis. A adoção dessas providências não dispensa a contratação de mais juízes e funcionários para desafogar o gargalo de processos que se acumulam. O excesso de trabalho desafia a capacidade do juiz em tomar decisões equilibradas e muitos detalhes da ação acabam perdidos em meio à papelada. Um exemplo: em um caso que tramita há quatro anos na Justiça Trabalhista, uma inicial contra a demissão de um bancário foi negada porque o banco estava em liquidação extrajudicial. A dificuldade foi convencer o juiz - que lera o processo rapidamente - de a inicial fora proposta contra a distribuidora de valores do banco (essa sim, em boa saúde financeira e condições de responder ao processo). Some-se a esses erros o excesso de enunciados e normas, ditadas pelo Poder Judiciário sem maiores satisfações, e obtemos uma Justiça desacreditada e distante da população. Uma Justiça que precisa ser corrigida.
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