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Direito e Justiça
11/01/2007 - 20h34
Férias de pais separados
 
 
Quem não tem a guarda pode viajar com o filho?

São poucos os casais divorciados que prevêem como ocorrerá a visitação no período das férias escolares, ou em datas comemorativas, como natal e ano-novo.

O período de férias escolares sempre gera atrito entre pais separados. O advogado Eduardo Barbosa, do escritório Eduardo L. Barbosa Advogados Associados, afirma que normalmente, nas separações conjugais, a visitação do pai fica estabelecida apenas em finais de semanas alternados. São poucos os casais separados que prevêem como ocorrerá a visitação no período de férias e em datas comemorativas.

"Nessas ocasiões, a criança ou adolescente pode passar um período mais prolongado, uma semana ou até mesmo um mês, com o pai que não detém a guarda. Essa delimitação, quando não existe um relacionamento amistoso entre os pais, deve ser feita no Judiciário, para que tudo fique homologado e possa ser cobrado em caso de descumprimento", alerta o advogado.

Através de processo judicial, haverá audiências com o juiz e perícias com assistente social e psicólogo para verificarem a necessidade ou não de regulamentação ou alteração do período de visitação de quem não tem a guarda. No período de visitas estabelecido ao pai, ele terá direito de levar as crianças para onde escolher viajar. Fora esse período, será o seu guardião quem terá a preferência para viajar com o filho e, nesse caso, também deve ser estabelecido que as visitas em finais de semana do pai ficarão interrompidas.

Quando a viagem for internacional, o menor de idade precisa de autorização para sair do país assinada por ambos os pais. Eduardo explica que em muitos casos, um dos pais não quer assinar o documento apenas por retaliação com o ex-cônjuge. Nesses casos é preciso ação judicial para suprir o consentimento dele.

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