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SEÇÃO
Economia e Negócios
15/01/2007 - 16h06
Início de ano: atenção para evitar dívidas
Marcos Crivelaro
 

Neste início de ano, ainda em ritmo de férias, é hora de pagar dívidas contraídas para a compra de presentes, a ceia de Natal e a viagem de férias, sem contar tributos e despesas sazonais, como o IPVA, IPTU e gastos com educação (matrícula e material escolar).

É preciso cautela para analisar quais contas devem ser preferencialmente pagas à vista e quais de forma parcelada. A decisão, é claro, depende da situação financeira de cada um.

Se o saldo bancário permitir o pagamento de todas as contas à vista e ainda sobrar uma reserva para os gastos diários, esta será uma ótima decisão. Isso porque no pagamento à vista existe um desconto que varia, conforme a região do país, de 3% a 10% para o pagamento dos tributos. Tal fato representa um ganho superior aos obtidos nas aplicações financeiras.

- IPVA: a maioria dos 26 estados brasileiros começa a cobrar em janeiro o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pagamento pode ser realizado à vista com desconto, à vista sem desconto ou então em três parcelas iguais sem juros. No pagamento à vista o desconto, conforme a região do país, pode chegar a 10%, o que representa um ganho superior aos obtidos nas aplicações financeiras.

Se o veículo for um caminhão, o pagamento do IPVA tem o calendário diferenciado. Por ser um imposto estadual, a alíquota não é a mesma em todo o país, podendo variar de 1% a 5% do valor do veículo. Já os carros movidos a gasolina, os bi-combustíveis e as picapes recolherão 4% sobre o valor de mercado. Os automóveis a álcool e gás pagam 3% sobre o valor venal.

A isenção dos impostos ocorre nos veículos que possuem de 10 a 20 anos de fabricação por serem considerados carros de coleção. Em São Paulo o desconto é de 3,5%.

Os veículos de placa final 1 começam a pagar o IPVA no dia 10 de janeiro. Os de placa final 2 têm vencimento fixado para o dia 11, e assim sucessivamente, até o dia 23. Em ordem decrescente os descontos oferecidos em alguns estados da União: PR: 15%; PI: 15%; RJ: 10%; MS: 10%; BA: 10%; RS: 9%; PE: 5%; CE: 5%; MG: 3%.

- IPTU: é um imposto baseado no valor venal do imóvel cobrado dos proprietários pela prefeitura e possui nomes diferentes conforme o município do país ­ Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -. Sepúlveda Pertence e juristas de renome entendem que o IPTU tem caráter real, incompatível com a progressividade decorrente da capacidade econômica do contribuinte. Portanto, qualquer progressividade que leve em conta área e localização dos imóveis revelam capacidade contributiva. Mas várias prefeituras no Brasil dividem a cidade em regiões fiscais, criam fatores e tributam conforme o porcentual do terreno ocupado pela construção. Os prefeitos justificam que não é justo cobrar o mesmo valor de construção na periferia e na área mais nobre da cidade, onde a infra-estrutura é diferente. Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado, no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino. No pagamento à vista o desconto pode atingir 15%.

Levando em conta que a maioria dos brasileiros necessita parcelar as dívidas, é essencial analisar quais parcelamentos cobram as menores taxas de juros. Nunca contraia dívidas utilizando-se do financiamento do cheque especial, cuja taxa de juros varia de 6 a 12% ao mês. Neste caso, prefira os financiamentos com desconto em folha de pagamento, o chamado Crédito Consignado. A modalidade continua muito recomendada e usada para o pagamento de outras dívidas com juros maiores. Cerca de 55% dos tomadores do consignado usam os recursos para essa finalidade, quitando especialmente débitos mais caros, como do cartão de crédito (22%), de empréstimos bancários (13%), do cheque especial (10%), dívidas com terceiros (9%) e agiotas (2%).


Nota do Editor: Marcos Crivelaro é professor PhD da FIAP - Faculdade de Informática e Administração Paulista e da Faculdade Módulo, especialista em matemática financeira e consultor em finanças.

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