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Direito e Justiça
25/01/2007 - 17h28
A nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais
Sylvia Romano
 

Para os credores, a novidade é ótima: recuperar seus créditos com agilidade no que se refere ao pagamento de cheques, duplicatas e contratos de locação. Trata-se de nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais - a Lei nº 11.382/2006 -, que entrou em vigor no último dia 20 e trouxe importantes mudanças ao Código de Processo Civil.

Dentre as mudanças, o prazo para o devedor pagar a dívida, o qual, de 24 horas para pagar ou nomear bens, passou para três dias, apenas, após sua citação. Além disso, o credor assim que entrar com a ação poderá indicar os bens penhoráveis. E a poupança, que antes era protegida, agora, pode ser usada para o pagamento do débito, através de penhora on-line.

Esta talvez a mais importante alteração e que levou o IBDC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a ressaltar que espera que a lei sirva principalmente para o caso das dívidas que os bancos tem com seus colaboradores, no caso dos planos econômicos, que se arrastam há décadas.

Já o Conselho Federal da OAB, que se pronunciou positivamente no sentido de que o processo de penhora on-line ficará mais célere, ressalta, porém, que a execução deve recair somente sobre a pessoa jurídica, jamais se estendendo ao sócio, pessoa física.


Nota do Editor: Sylvia Romano é advogada trabalhista, responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo.

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