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NOTÍCIA
Ubatuba
07/02/2007 - 15h00
PMN pede o afastamento de Eduardo César à Justiça
ACPMN
 
 
Divulgação 
  Robson das Chagas, presidente do PMN - Partido da Mobilização Nacional de Ubatuba.

O PMN - Partido da Mobilização Nacional, em Ubatuba (SP), protocolou, na tarde desta quarta-feira, 07 de fevereiro, Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, com pedido de Medida Liminar, requerendo ao Juízo o afastamento do Prefeito Eduardo de Souza César, do Secretário Municipal de Administração, Silvio Bonfiglioli Neto e do Secretário Municipal de Saúde, Maurício Oliveira Silva, com base no art 11, incisos I e V da Lei de Improbidade Administrativa.

O presidente do PMN em Ubatuba, Robson das Chagas, disse que "ao tentar realizar um processo seletivo para preencher vagas de agente comunitário de saúde, sem atender as determinações legais, o Prefeito Eduardo César e Secretários Municipais de Administração e de Saúde incorreram em ilícito administrativo, uma vez que a Lei federal 11.350 e a Lei Municipal 1345/1994, modificada pela Lei local 2754/05, determinam que o acesso ao cargo de agente comunitário de saúde só se dará por concurso público, com a aplicação de provas ou com a aplicação de provas e apresentação de títulos e a contratação tem que ser feita pelo Poder Público"

Segundo Chagas, houve por parte do Executivo, "uma tentativa de burlar a lei, realizando-se um ’processo seletivo’, realizado por uma OSCIP - A CIAP - Centro Integrado e Apoio Profissional, em que os candidatos, seriam escolhidos mediante a apresentação de um currículo e a realização de uma entrevista, o que não é mais permitido, a partir da edição da Lei Federal 11.350"

"O Prefeito e seus secretários estão adstritos à Lei. Não podem fazer o que querem ou acham que podem. Estamos sob o primado da Legalidade. Tentar terceirizar a contratação de agentes comunitários de saúde é absolutamente ilegal, imoral. Fere os princípios da Moralidade e da Impessoalidade e abriria a porta para que 600 (seiscentas) pessoas fossem contratadas sem qualquer critério técnico, apenas julgadas por currículos e entrevista, o que é proibido por lei", disse Chagas.

O afastamento do Prefeito e dos Secretários é necessário, segundo Chagas, pois os mesmos ocupam as posições máximas na pirâmide hierárquica local, tendo acesso a toda a documentação comprobatória. "Eles devem ser afastados, pelo menos durante o período de instrução processual", afirmou Chagas.

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