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Brasil
21/02/2007 - 18h00
Regras e prazos para declarar o Imposto de Renda
Stênio Ribeiro - ABr
 

Os trabalhadores que em 2006 ganharam mais de R$ 14.992,33 devem fazer a declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Em entrevista à Radiobrás, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, recomendou que os contribuintes já podem separar a documentação sobre rendimentos e recibos de despesas para evitar erros. Segundo ele, os casos mais comuns de incorreções nas declarações são de divergências entre os números do imposto retido na fonte, informados pelo contribuinte, e a declaração do empregador.

Este ano, o programa para declarar o imposto tem seis mudanças principais. Entre elas, a possibilidade de descontar parte dos gastos com previdência dos empregados domésticos, os campos para as doações em campanhas eleitorais e a opção de débito automático do imposto a pagar. Nesse último caso, basta ao declarante solicitar o serviço à Receita Federal e indicar o número da conta, do banco e valor da parcela, que será corrigida mês-a-mês pela taxa básica de juros.

De acordo com o supervisor Joaquim Adir, o item de débito automático foi necessário porque "há muito erro de cálculo ou de correção", e qualquer débito, por irrisório que seja, gera retenção na malha fina, com acúmulo de processos a serem verificados pela fiscalização.

De acordo com a tabela da Receita Federal, também devem apresentar declaração quem teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; quem fez operações em bolsas de valores; quem participou do quadro societário de alguma empresa (com cota mínima de R$ 1.000,00); ou, ainda, quem alienou bens imóveis com ganho de capital. Também estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil ou teve patrimônio superior a R$ 80 mil.

Para quem recebeu rendimentos tributáveis de R$ 14.992,33 a R$ 29.958,88 no ano passado, a alíquota de cálculo do imposto é de 15%, com direito a deduzir R$ 2.248,87. Para os rendimentos acima dessa faixa, a alíquota sobe para 27,5% e a dedução aumenta para R$ 5.993,73. A receita lembra, ainda, que o contribuinte pode deduzir R$ 2.373,84 por dependente com gastos em educação, e não há limite para despesas com saúde.

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