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Ubatuba
22/02/2007 - 10h48
Consultas
Corsino Aliste Mezquita
 

Consultas, sobre educação e aplicação das verbas a ela destinadas, tem sido freqüentes nos últimos tempos. Supostas causas, dessas consultas, indicam a existência de uma certa ansiedade, nas escolas, pela falta de materiais pedagógicos, limitações da merenda escolar e suposto desvio das verbas da educação para outras Secretarias e para funções não pertinentes à Secretaria Municipal de Educação.

Educadores questionam a legalidade de manter a “CASA DE BRINQUEDOS” com verbas do ensino. Outros programas são também criticados e questionados: aluguel de piscinas, projeto EROI, cessão de veículo para a FUNDAC, Casa Verde ou de Educação Ambiental, utilização dos veículos da EDUCAÇÃO por outras Secretarias e por particulares etc.

Professores e diretores, mais conscientes, atribuem, alegação constante da falta de recursos para atender as necessidades das escolas, a esses supostos desvios, à fraqueza do Conselho Municipal de Educação – CME - e a falta de vigilância do Conselho de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do FUNDEF – CACS.

Responderei a esses questionamentos com parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, distribuído no Congresso dos Conselhos Municipais de Educação, realizado em BEBEDOURO, em 2002.

“Certo município conta com projeto denominado ‘EU NO SÍTIO’, através do qual, no período oposto ao turno das aulas, e para evitar o ócio e as dificuldades financeiras que conduzem as crianças e adolescentes a serem meninos/meninas de rua, os alunos recebem aulas teóricas e práticas de atividade de cultivo de horta, criação de codornas, galinhas, viveiro de mudas, cultivo de cereais, e outras atividades relacionadas com a agricultura e a produção obtida, ainda que pequena, é empregada nos estabelecimentos escolares do município. QUESTÃO: Tais despesas são pertinentes ao 25% do ensino? Este Tribunal entende que referidos gastos não entram no cômputo dos 25% da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, uma vez que tais gastos possuem uma natureza de assistência social, incidindo assim, na regra proibitiva do citado art. 71, Inc. IV, in fine, da LDB, onde se lê: ‘...e outras formas de assistência social’”.

Projeto da seriedade de “EU NO SÍTIO” não pode ser financiado com os 25% do ensino. O que pensar de “CASA DE BRINQUEDOS” e dos outros programas assistenciais, esportivos e culturais acima relacionados? A destinação das verbas da educação está determinada, no $ 1° do Art. 1°, da LDB. Parágrafo 1°: Esta lei disciplina a EDUCAÇÃO ESCOLAR, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

Como já temos escrito e orientado, tantas vezes, a EDUCAÇÃO ESCOLAR, se processa no âmbito do espaço da escola. Programas recreativos, esportivos e culturais, são importante fonte de formação, quando integrados na vida da escola, desenvolvidos por profissionais preparados, com liberdade e autonomia, sob a orientação dos diretores, de suas equipes escolares e sem a interferência de pessoas estranhas. Para isso já existem, nas escolas, professores de Educação Física e Educação Artística.

Desvios de verbas e a dispersão de atividades, são alguns dos principais motivos da crise que vive a educação brasileira. Não é a falta de recursos. É o desvio desses recursos. Em Ubatuba não é diferente. O que é prioritário deve ser tratado como prioritário. Os discursos mentirosos e enganadores não resolvem.


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

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