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Brasil
26/02/2007 - 08h03
A volta da propaganda partidária obrigatória
Iolando Lourenço e Marcos Chagas - ABr
 

Há três meses sem assistir programas eleitorais e partidários, os brasileiros voltam a acompanhar na próxima quinta-feira (1º) as idéias e propostas dos partidos políticos em rede obrigatória de rádio e televisão. Os programas já estarão enquadrados nas novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 19 de dezembro de 2006. Estas regras entraram em vigor após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a cláusula de desempenho partidário (cláusula de barreira) e dispositivos legais que regulavam a distribuição do tempo, no rádio e na televisão, entre as legendas.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, admitiu que esta redivisão do espaço partidário no rádio e na televisão beneficiará os pequenos partidos. "Sem dúvida alguma porque eles praticamente, com a norma anterior que foi censurada pelo Supremo, não tinham tempo para divulgar os programas". Marco Aurélio advertiu, entretanto, que fatalmente os grandes partidos reagirão a nova medida modificando a resolução do tribunal por meio de um projeto de lei, como está acontecendo na redistribuição do fundo partidário.

"Esta é outra matéria que está com uma regência provisória, segundo o que decidido pelo Supremo. Fatalmente o Congresso também atuará a respeito", afirmou. Já no dia 1º de março, o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), que não tem representação no Congresso Nacional, terá cinco minutos dos brasileiros, no rádio e na TV, para tentar reverter esta situação nas próximas eleições. Quem deve comandar o programa é o presidente do partido, José Maria Eymael, candidato à Presidência da República nas eleições de 2006.

Pelas regras, todos os partidos registrados no TSE terão direito a utilizar espaços para peças de propaganda nestes veículos de comunicação. Os pequenos partidos garantiram um espaço maior para tentar sair deste grupo não tão seleto de 12 das 28 agremiações. Dos 12 pequenos, sete estão empatados com o PSDC sem qualquer representação no Congresso. Estes partidos tinham direito a dois minutos de propaganda partidária por semestre. Com a decisão do TSE, este tempo foi aumentado em mais de 100%: terão 5 minutos para expor suas idéias, a cada semestre.

Já os partidos que elegeram em dois pleitos consecutivos deputados federais em, no mínimo cinco estados, e que conseguiram pelo menos 1% dos votos válidos apurados no país terão direito a dois programas anuais de 10 minutos cada. Pela regra anterior esse tempo era de 20 minutos.

Só em março estão previstos seis programas em rede nacional com o total de duração de 45 minutos, 10 a mais do que normalmente duram um telejornal nas redes de televisão de maior audiência ou, então, o equivalente a um capítulo de novela. Estes 45 minutos serão divididos em programas em bloco, sem contar as inserções nacionais já autorizadas pelo TSE de 30 ou 60 segundos, serão distribuídos entre PSDC (dia 1), PCdoB (dia 5), PMDB (dia 8), PSL (dia 19), PPS (dia 22) e PRB (dia 26).

Ainda no mês que vem o PMDB, PV e PPS utilizarão, cada um, os 20 minutos de inserções em todas as emissoras de rádio e televisão do país a que têm direito neste semestre. Já o PCdoB utilizará, em março, 5 dos 20 minutos em inserções que tem direito. As inserções serão veiculadas, tanto no rádio quanto na televisão, entre às 19h30 e 22 horas. Os programas em bloco serão transmitidos às 20 horas no rádio e às 20h30 na televisão.


Nota do Editor: Colaborou Mylena Fiori.

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