Para esclarecer dúvidas apresentadas por usuários à Central de Atendimento (0800 33 2001) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o portal eletrônico da Agência (www.anatel.gov.br) disponibiliza uma série de respostas às perguntas e dúvidas mais freqüentes sobre a nova forma de tarifação. A conversão do pulso para minuto é compulsória para as cinco concessionárias de telefonia fixa local que operam no País (Brasil Telecom, CTBC Telecom, Telefônica, Telemar e Sercomtel). O prazo para que as concessionárias concluam a implementação da nova tarifação por minutos vai até 31 de julho de 2007. As concessionárias estão autorizadas, desde 1º de março, a iniciar a implementação da nova tarifação. Para saber quando a localidade em que reside começará a ser tarifada em minutos, o usuário deve consultar a sua prestadora de serviço. As concessionárias devem dar ampla publicidade sobre a nova tarifação com pelo menos 30 dias de antecedência antes de sua implementação, informando aos seus assinantes a data de início das novas regras, a estrutura e a forma de tarifação e os valores das tarifas. Nas áreas de concessão da Telefônica, CTBC Telecom e Sercomtel todas as localidades vão passar pela conversão. A partir de 1º de agosto de 2007, a cobrança das prestadoras será exclusivamente por minutos. Também a partir de 1º de março, cerca de 2.817 municípios em todo o País, localizados nas áreas de concessão da Brasil Telecom e Telemar, vão deixar de pagar o tráfego local entre telefones fixos. Nessas localidades, as prestadoras optaram por não implementar a conversão. Para saber se a localidade em que reside não será tarifada por minutos, o usuário também deve consultar a sua prestadora de serviço. Por força da regulamentação, os usuários dessas localidades só deverão pagar a assinatura básica, com direito ao franqueamento integral das ligações locais para telefones fixos. Não há alterações na cobrança de outros serviços como ligações para celulares e de longa distância. Quando ocorrer essa mudança no sistema de tarifação, os usuários poderão optar, considerando os planos de oferta obrigatória, entre o Plano Básico e o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo). Os planos serão ofertados simultaneamente sendo que, em caso de não manifestação do usuário, ficará definido o Plano Básico. A qualquer momento, entretanto, o usuário poderá mudar para o Plano Alternativo ou retornar ao Plano Básico, sem ônus. A tarifação por minuto representa importante evolução na prestação do serviço local, que adotará, no horário normal, critérios de bilhetagem e tarifação similares aos dos serviços de longa distância e celulares, inclusive com a possibilidade de solicitação de detalhamento das chamadas, a pedido do usuário. A habilitação e a assinatura mensal têm os mesmos valores para o Plano Básico e para o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo). No Plano Básico, a assinatura inclui uma franquia de 200 minutos para a classe residencial e de 150 minutos para as classes não-residencial e tronco. No Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória, a assinatura inclui uma franquia de 400 minutos para a classe residencial e de 360 minutos para as classes não-residencial e tronco. As regras de tarifação para os planos obrigatórios variam de acordo com o horário e o plano escolhido conforme abaixo: Horário Normal Plano Básico de Minutos: Cobra-se um mínimo de 30 segundos, e o tempo de utilização adicional é tarifado a cada 6 segundos. Somente serão tarifadas as chamadas com duração superior a 3 segundos. Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo): Cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, além do tempo de utilização, que é tarifado a cada 6 segundos. A tarifa de completamento equivale ao valor de 4 minutos. Horário Reduzido Plano Básico de Minutos: Cobra-se um Valor por Chamada Atendida (VCA), equivalente ao valor de 2 minutos, a cada ligação completada, independente do tempo de utilização. Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo): Cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, equivalente a 4 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização. Os horários de tarifação reduzida são: De segunda a sexta-feira, da 0h às 6h Sábados, da 0h às 6h e das 14h às 24h Domingos e Feriados Nacionais, da 0h às 24h O Plano Alternativo se mostra mais interessante para aqueles usuários que fazem, predominantemente, chamadas com duração longa ou que acessam a internet discada em horário normal.
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